| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Estabelece reserva de vagas em creches e escolas da rede pública municipal para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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q TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3553 DE 29 DE MAIO DE 2024. Estabelece reserva de vagas em Creches e Escolas da rede pública municipal para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica no município de São Francisco.” O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida no âmbito do Município de São Francisco a garantia de vagas em Centro Municipal de Educação Infantil e Educação Municipal Básica para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual. Art. 2º - A situação de violência doméstica será comprovada mediante boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo órgão de referência da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Art. 3º - Será concedida a garantia à transferência de uma unidade escolar para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos. Art. 4º- A garantia e priorização de vaga e/ou transferência de unidade de educação infantil ou escolar, previsto na presente lei, independerá de zoneamento escolar, sendo estabelecido o local conforme necessidade da mulher e seus filhos. Art. 5º- Deve ser concedida preferência às vagas no período integral à criança cuja mãe comprove emprego em horário comercial. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.