| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Novo Lajedo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3552 DE 29 DE MAIO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVO LAJEDO. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil denominada “NOVO LAJEDO”, com sede no município de São Francisco-MG. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I- Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a esse fim destinado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 29 de Maio de IGUEL/PAU FI refeito Municipal