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norma nº 3552/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3552 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Novo Lajedo.
native_id2990

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3552 DE 29 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVO LAJEDO.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil denominada “NOVO
LAJEDO”, com sede no município de São Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I- Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação
no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a esse fim destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 29 de Maio de
IGUEL/PAU FI
refeito Municipal

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