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norma nº 3551/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3551 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o executivo municipal a formalizar termo de cessão temporária de imóvel ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para implementação de unidade no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3551 DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
formalizar termo de cessão temporária de
imóvel ao Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais para implementação de
unidade no Município de São Francisco e
dá outras providências “.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de cessão de uso
temporário de imóvel pertencente ao acervo patrimônio municipal ao Corpo de Bombeiros
Militares do Estado de Minas Gerais para instalação de guarnição administrativa e
operacional, neste Município.
Art. 2º. O imóvel a ser cedido compreende a uma área de 4.180 m2 (quatro mil cento e
oitenta metros quadrados), situado as dependências do Parque de Exposições Zezé Botelho,
tendo por benfeitorias, instalações prediais com área equivalente a 424,44 m2 (quatrocentos
vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), identificados pelo Memorial
Descrito e Croqui topográfico constantes nos Anexos Ie II desta Lei.
Art. 3º. A cessão de uso temporário terá por prazo o período de 20 (vinte) anos, a contar da
formalização do instrumento administrativo de Termo de Cessão de Uso Temporário de
Imóvel.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei serão lastreadas pelas dotações específicas
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
PROPRIETÁRIO (A): Prefeitura Municipal de São Francisco - CNPJ: 22.679.153/0001-40
OBJETO: Memorial descrito para dá início ao processo de cessão de uso, no qual a
Prefeitura Municipal de São Francisco cederá uma área de terreno de 4.180 m”, contendo no
seu interior duas edificações térreas com área total de 424,44 m? para o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG).
OBS: O imóvel em questão fica localizado no interior do Parque de Exposição Zezé Botelho e
será utilizado pelo CBMMG para a instalação de um Pelotão de Bombeiros.
PARQUE DE EXPOSIÇÃO ZEZÉ BOTELHO: Terreno urbano, localizado na Av. Montes
Claros S/N, João Aguiar, São Francisco — MG, com área total de 97.344,00 m?.
Limites e confrontações:
Ao Norte: Fundo limitando com parque de exposição Zezé Botelho, medindo 55,00 m
(Proprietário: Prefeitura Municipal de São Francisco - CPF: 22.679.153/0001-40);
Ao Sul: Frente limitando com a avenida Montes Claros, medindo 55,00m;
Ao Leste: Lateral Esquerda, limitando com parque de exposição Zezé Botelho, medindo
76,00 m (Proprietário: Prefeitura Municipal de São Francisco - CPF:
22.679.153/0001-40);
Ao Oeste Lateral direita, limitando com parque de exposição Zezé Botelho, medindo 76,00
m (Proprietário: Prefeitura Municipal de São Francisco - CPF: 22.679.153/0001-
40);
São Francisco (MG), 22 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de São Francisco
CNPJ: 22.679.153/0001-40
Ass. por Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
fx Pe A
Renato Rocha de Freitas
CREA 181.593/D MG
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RUA CIRÍACO JOSÉ DOS REIS
312,00m
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| 312,00m
AV. PERIMETRAL
CROQUI ÁREA INTERNA PARQUE DE EXPOSIÇÕES ZEZÉ BOTELHO E
ÁREA DO TERRENO: 97.344,00 m2
SÃO FRANCISCO, 22 DE MAIO DE 2024
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO RENATO OCHA DE FREITAS
| CNPJ: 22.679.153/0001-—-40 CREA 181.593/D/MG
ASS. POR MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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