| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1982 |
| Date | 1982-09-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 87%, 32 Concede aumento de vencimentos e vanta-s gens aos servidores municipais. O Povo do Município de São Francisco, Es toão de linas Gerais, por seus representantos na Câmara lNunici pal, decretou e eu, Prefeito lunicipal, em seu nome, senciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido sos funcionê- rios municipeis, ativos e inativos, o aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos e vantagens fixzdos pela lei munici pal nº 842/01, ãe 10,12,1981, arredondando-se para meior as fra, ções inferiores a (1 100,00 (cem cruzeiros). Art, 2º - Ficem excluidos do benefício" previsto no artigo anterior os funcionários ocupantes dos car- gos de Ajudante, Jardinoiro, Garí e Professor Nível I, cujo res justamento será feito na ocasião da fixação do salário-mínimo * pelo Governo Pederal. Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o geu efeito a 1º (primeiro) de setembro do corren- te enos, Mando, portanto, a quem o conhecimento? e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cum prir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura limicipal de São Francisco, 21 de setembro de 1,982 ARA EDS ARAISO DA CUNHA Prefeito Municipal