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norma nº 3539/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3539 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a criação do programa municipal de educação e sustentabilidade ambiental, intitulado "Viro Carranca para Defender o São Francisco", em todos os níveis de ensino da educação básica nas escolas da rede municipal de ensino, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
CE
p
LEINº. 3539 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Educação e Sustentabilidade Ambiental, intitulado “Viro
Carranca para Defender o São Francisco”, em todos os
níveis de Ensino da Educação Básica nas escolas da rede
municipal de Ensino.”
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de São Francisco, em caráter permanente, o
Programa Municipal de Educação e Sustentabilidade Ambiental, intitulado “Viro Carranca
para Defender o São Francisco”, em todos os níveis de Ensino da Educação Básica nas
escolas da rede municipal de Ensino, com o objetivo de desenvolver ações para assegurar, no
âmbito educativo, conscientização da população sobre a preservação do rio São Francisco,
córregos e seus afluentes e a mobilização de todos cidadãos pelo uso responsável dos seus
recursos hídricos.
Art. 2º? — O Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco”, assume as
seguintes diretrizes:
Itransversalidade e interdisciplinaridade.
I- sustentabilidade socioambiental.
II- democracia e participação social.
IV- fortalecimento E interação do Sistema Municipal de Ensino com as Secretarias do Meio
Ambiente e outros órgãos ou entidades que tenham interface com a educação ambiental.
Art. 3º — O Programa tem como objetivos:
I- promover a educação ambiental, a conscientização pública sobre a importância do Rio São
Francisco e seus afluentes e fomento para preservação do meio ambiente com a integração das
atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II — propiciar conscientização sobre os problemas ambientais da área rural e urbana, em
especial, os da região do entorno de cada unidade escolar;
Z4g BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
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II — possibilitar o desenvolvimento em toda a comunidade escolar do conceito de
sustentabilidade, como princípio de sobrevivência para a sociedade;
IV — promover processos de educação ambiental voltados para valores humanistas,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação
cidadã na construção de sociedades sustentáveis.
V — fomentar processos de formação continuada em educação ambiental, formal e não-formal,
dando condições para a atuação nos diversos setores da sociedade, sempre visando
conscientizar a comunidade escolar para a preservação dos rios e lagoas do Município.
VI — proporcionar a iniciação e a formação baseada nos princípios agroecológicos
sustentáveis.
VI — promover a educação ambiental integrada aos programas de conservação, recuperação e
melhoria do meio ambiente, bem como aqueles voltados à prevenção de riscos e danos
ambientais e tecnológicos.
VIII — difundir a legislação ambiental, por intermédio de programas, projetos e ações de
educação ambiental.
IX- criar espaços de debate das realidades locais para o desenvolvimento de mecanismos de
articulação social, fortalecendo as práticas comunitárias sustentáveis e garantindo a
participação da população nos processos decisórios sobre a gestão dos recursos ambientais.
Art. 4º - O conjunto de atividades a serem desenvolvidas no Programa “Viro Carranca
para Defender o São Francisco” refere-se às seguintes iniciativas:
I-fomentar ações relacionadas à preservação do Rio São Francisco e afluentes;
H- desenvolver ações de proteção do solo e das águas;
HI- discutir poluição e contaminação das águas e destino do lixo;
IV- proteger a fauna e a flora do território são-franciscano;
V- avaliar as ações ambientais propostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente;
VI- preservar o ambiente natural com práticas de sustentabilidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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VII- conscientizar sociedade sobre a importância do Meio Ambiente para sociedade,
proporcionando oportunidades de conhecimentos e vivências que possam permitir o
engajamento social e ambiental;
VIII- promover o plantio de mudas nativas para reflorestamento;
IX- fomentar práticas ambientais através de oficinas para alunos da Educação Básica;
X- ações ambientais, em geral, que possam ser alvo de reflexão e aprendizado para os alunos e
comunidade.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, regulamentar por meio do órgão competente, o
fornecimento de orientação técnica e pedagógica à execução do Programa “Viro Carranca
para Defender o São Francisco”
I- estabelecer as normas de funcionamento;
II- receber e aplicar recursos do Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco”,
dando publicidade ao mesmo e articulando toda a sua implementação e gerenciamento;
III- organizar a agenda de atendimento às escolas para desenvolvimento das atividades;
IV- incentivar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais Redes de Ensino
a participação nas atividades desenvolvidas pelo programa;
V- criar Política Pública de Educação Ambiental no Município
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as empresas e órgãos
públicos e privados, a fim de garantir recursos financeiros e humanos para a efetivação de suas
ações.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá catalogar e identificar todas as nascentes de água
existentes em todo o território municipal de São Francisco, afim de ter um registro documental
para a preservação das nascentes. Como também através do Programa, ampliará os estudos
visando a recuperação de nascentes extintas em razão do desmatamento.
Art. 8º - Serão princípios do Programa “Viro Carranca para Defender o São
Francisco” a concepção de ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência
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Z MINAS GERAIS
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sistêmica entre o meio natural e o construído, o socioeconômico e o cultural, o físico e o
espiritual, sob o enfoque da sustentabilidade.
Parágrafo único: Neste enfoque o Programa priorizará:
I-abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
II- reconhecimento da diversidade cultural, étnica, racial, genética, de espécies e de
ecossistemas;
Hl- enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo,
inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório;
IV- compromisso com a cidadania ambiental;
V- vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento; entre os valores éticos e
estéticos; entre a educação, o trabalho, a cultura e as práticas sociais;
VI- democratização na produção e divulgação do conhecimento e fomento à
interatividade na informação;
VII- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
VIII- garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
IX- permanente avaliação crítica e construtiva do processo educativo;
X- coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer;
XI- transparência.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 12 de Abril de 2024.

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