| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa municipal de educação e sustentabilidade ambiental, intitulado "Viro Carranca para Defender o São Francisco", em todos os níveis de ensino da educação básica nas escolas da rede municipal de ensino, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 CE p LEINº. 3539 DE 12 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação e Sustentabilidade Ambiental, intitulado “Viro Carranca para Defender o São Francisco”, em todos os níveis de Ensino da Educação Básica nas escolas da rede municipal de Ensino.” O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de São Francisco, em caráter permanente, o Programa Municipal de Educação e Sustentabilidade Ambiental, intitulado “Viro Carranca para Defender o São Francisco”, em todos os níveis de Ensino da Educação Básica nas escolas da rede municipal de Ensino, com o objetivo de desenvolver ações para assegurar, no âmbito educativo, conscientização da população sobre a preservação do rio São Francisco, córregos e seus afluentes e a mobilização de todos cidadãos pelo uso responsável dos seus recursos hídricos. Art. 2º? — O Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco”, assume as seguintes diretrizes: Itransversalidade e interdisciplinaridade. I- sustentabilidade socioambiental. II- democracia e participação social. IV- fortalecimento E interação do Sistema Municipal de Ensino com as Secretarias do Meio Ambiente e outros órgãos ou entidades que tenham interface com a educação ambiental. Art. 3º — O Programa tem como objetivos: I- promover a educação ambiental, a conscientização pública sobre a importância do Rio São Francisco e seus afluentes e fomento para preservação do meio ambiente com a integração das atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; II — propiciar conscientização sobre os problemas ambientais da área rural e urbana, em especial, os da região do entorno de cada unidade escolar; Z4g BR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 II — possibilitar o desenvolvimento em toda a comunidade escolar do conceito de sustentabilidade, como princípio de sobrevivência para a sociedade; IV — promover processos de educação ambiental voltados para valores humanistas, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação cidadã na construção de sociedades sustentáveis. V — fomentar processos de formação continuada em educação ambiental, formal e não-formal, dando condições para a atuação nos diversos setores da sociedade, sempre visando conscientizar a comunidade escolar para a preservação dos rios e lagoas do Município. VI — proporcionar a iniciação e a formação baseada nos princípios agroecológicos sustentáveis. VI — promover a educação ambiental integrada aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, bem como aqueles voltados à prevenção de riscos e danos ambientais e tecnológicos. VIII — difundir a legislação ambiental, por intermédio de programas, projetos e ações de educação ambiental. IX- criar espaços de debate das realidades locais para o desenvolvimento de mecanismos de articulação social, fortalecendo as práticas comunitárias sustentáveis e garantindo a participação da população nos processos decisórios sobre a gestão dos recursos ambientais. Art. 4º - O conjunto de atividades a serem desenvolvidas no Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco” refere-se às seguintes iniciativas: I-fomentar ações relacionadas à preservação do Rio São Francisco e afluentes; H- desenvolver ações de proteção do solo e das águas; HI- discutir poluição e contaminação das águas e destino do lixo; IV- proteger a fauna e a flora do território são-franciscano; V- avaliar as ações ambientais propostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente; VI- preservar o ambiente natural com práticas de sustentabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 VII- conscientizar sociedade sobre a importância do Meio Ambiente para sociedade, proporcionando oportunidades de conhecimentos e vivências que possam permitir o engajamento social e ambiental; VIII- promover o plantio de mudas nativas para reflorestamento; IX- fomentar práticas ambientais através de oficinas para alunos da Educação Básica; X- ações ambientais, em geral, que possam ser alvo de reflexão e aprendizado para os alunos e comunidade. Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, regulamentar por meio do órgão competente, o fornecimento de orientação técnica e pedagógica à execução do Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco” I- estabelecer as normas de funcionamento; II- receber e aplicar recursos do Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco”, dando publicidade ao mesmo e articulando toda a sua implementação e gerenciamento; III- organizar a agenda de atendimento às escolas para desenvolvimento das atividades; IV- incentivar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais Redes de Ensino a participação nas atividades desenvolvidas pelo programa; V- criar Política Pública de Educação Ambiental no Município Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as empresas e órgãos públicos e privados, a fim de garantir recursos financeiros e humanos para a efetivação de suas ações. Art. 7º - O Poder Executivo deverá catalogar e identificar todas as nascentes de água existentes em todo o território municipal de São Francisco, afim de ter um registro documental para a preservação das nascentes. Como também através do Programa, ampliará os estudos visando a recuperação de nascentes extintas em razão do desmatamento. Art. 8º - Serão princípios do Programa “Viro Carranca para Defender o São Francisco” a concepção de ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO Z MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 sistêmica entre o meio natural e o construído, o socioeconômico e o cultural, o físico e o espiritual, sob o enfoque da sustentabilidade. Parágrafo único: Neste enfoque o Programa priorizará: I-abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; II- reconhecimento da diversidade cultural, étnica, racial, genética, de espécies e de ecossistemas; Hl- enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório; IV- compromisso com a cidadania ambiental; V- vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento; entre os valores éticos e estéticos; entre a educação, o trabalho, a cultura e as práticas sociais; VI- democratização na produção e divulgação do conhecimento e fomento à interatividade na informação; VII- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; VIII- garantia de continuidade e permanência do processo educativo; IX- permanente avaliação crítica e construtiva do processo educativo; X- coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer; XI- transparência. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 12 de Abril de 2024.