| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de Creche no distrito de Vila do Morro. |
| native_id | 3006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº. 3538 DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis em permuta e dá outras providências. , O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à JOSÉ ARMANDO SOARES, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF 844.960.026/04, residente e domiciliado neste Município, os seguintes imóveis: 1) 03 (três) lotes de terreno urbano, com área total de 1.200m2 (uns mil e duzentos metros quadrados), situados no Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliados em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), sendo: 1.1 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 06 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Antônio de Dó, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados); 1.2 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 07 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Antônio de Dó, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados); 1.3 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 08 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, com frente para a Rua Dr. Manoel Ferreira, medindo 16,00 x 30,00 metros (frente x lateral), perfazendo uma área total de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber de JOSÉ ARMANDO SOARES, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF 844.960.026/04, residente e domiciliado neste Município, em pagamento à alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem : 2.1 – 01 (uma) área de terreno urbano com 1,00 ha (um hectare), sendo parte de uma área maior com 6,67 ha (seis hectares e sessenta e oito ares), registrada perante o Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, sob Registro 02, matrícula 11.663, Ficha 2.932/1, em 28.06.2001, avaliado em R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais). Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo sobre o imóvel adquirido. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3025 de 18 de dezembro de 2015. São Francisco/MG, 05 de abril de 2024. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL