br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3538/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3538 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o executivo municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de Creche no distrito de Vila do Morro.
native_id3006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
LEI Nº. 3538 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
alienar imóveis em permuta e dá outras
providências.
,
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à JOSÉ ARMANDO 
SOARES, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF 844.960.026/04, residente e 
domiciliado neste Município, os seguintes imóveis:
1) 03 (três) lotes de terreno urbano, com área total de 1.200m2 (uns mil e duzentos metros 
quadrados), situados no Bairro João Aguiar, neste Município de São Francisco, avaliados em 
R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), sendo:
1.1 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 06 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, 
com frente para a Rua Antônio de Dó, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), 
perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados);
1.2 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 07 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, 
com frente para a Rua Antônio de Dó, medindo 12,00 x 30,00 metros (frente x lateral), 
perfazendo uma área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados);
1.3 – 01 (um) lote de terreno urbano registrado sob nº 08 da Quadra 66, no bairro João Aguiar, 
com frente para a Rua Dr. Manoel Ferreira, medindo 16,00 x 30,00 metros (frente x lateral), 
perfazendo uma área total de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber de JOSÉ ARMANDO SOARES, 
brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF 844.960.026/04, residente e domiciliado neste 
Município, em pagamento à alienação descrita no artigo anterior, o seguinte bem :
2.1 – 01 (uma) área de terreno urbano com 1,00 ha (um hectare), sendo parte de uma área 
maior com 6,67 ha (seis hectares e sessenta e oito ares), registrada perante o Cartório de 
Registro Imobiliário desta Comarca, sob Registro 02, matrícula 11.663, Ficha 2.932/1, em 
28.06.2001, avaliado em R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas cartoriais, inclusive impostos e emolumentos, decorrentes da transcrição 
imobiliária, ficarão a cargo de cada parte, cada qual assumindo sobre o imóvel adquirido.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 
3631-1617 – 3631 - 2264
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo das dotações 
específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3025 de 
18 de dezembro de 2015.
São Francisco/MG, 05 de abril de 2024.
 
 
 MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →