| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial sobre o padrão de vencimento básico dos servidores públicos do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº. 3536 DE 05 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no artigo 37, X da Constituição Federal, relativo à remuneração dos servidores públicos do Município de São Francisco e dá outras providências. “ O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da Prefeitura de São Francisco, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, equivalente ao índice de 4,62% ( quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), referente a perda inflacionária do período de janeiro/2023 a dezembro/2023. Art. 2º. O índice oficial adotado para o reajuste é aquele divulgado pelo IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3º. As disposições desta Lei decorrem da aplicação da disposição do artigo 37, X da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei serão lastreadas pelas dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 05 de Abril de 2024. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264