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norma nº 3535/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3535 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInclui evento no calendário oficial do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais - Dia Comemorativo em Defesa do Rio São Francisco.
native_id3008

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
4 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3535 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O DIA COMEMORATIVO
EM DEFESA DO RIO SÃO FRANCISCO
NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Calendário Municipal a
data 03 de junho como o Dia Municipal em Defesa do Rio São Francisco, coincidindo com o
Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, como data comemorativa e de protesto contra
a poluição das águas do Rio São Francisco, tão precioso e indispensável à vida no município.
Art. 2º - Todos os anos, durante o dia 03 de junho, o Poder Público Municipal
promoverá eventos com caráter educativo, promovendo concursos de redação, poesias,
musicas, performances artísticas, seminários e outras atividades com o fim de atender ao
disposto estabelecido pelo caput desta lei, alusivos às águas, e também apresentará projetos de
gerenciamento e despoluição dos recursos hídricos em todo território São Franciscano.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente trabalharão juntas,
formando programas de conscientização quanto ao uso da água, e inserindo no processo
educativo a questão da poluição e do uso inconsequente e indiscriminado dos recursos
hídricos.
Art. 4º — O Dia Municipal em Defesa do Rio São Francisco não será considerado
feriado civil.
Art. 5º - Fica instituído no Calendário Escolar o dia Municipal em Defesa do Rio São
Francisco.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 01 bril de 2024.
SOUZA FILHO
MUNICIP

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