| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3535 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Inclui evento no calendário oficial do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais - Dia Comemorativo em Defesa do Rio São Francisco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3535 DE 01 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DIA COMEMORATIVO EM DEFESA DO RIO SÃO FRANCISCO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Calendário Municipal a data 03 de junho como o Dia Municipal em Defesa do Rio São Francisco, coincidindo com o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, como data comemorativa e de protesto contra a poluição das águas do Rio São Francisco, tão precioso e indispensável à vida no município. Art. 2º - Todos os anos, durante o dia 03 de junho, o Poder Público Municipal promoverá eventos com caráter educativo, promovendo concursos de redação, poesias, musicas, performances artísticas, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo caput desta lei, alusivos às águas, e também apresentará projetos de gerenciamento e despoluição dos recursos hídricos em todo território São Franciscano. Art. 3º - As Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente trabalharão juntas, formando programas de conscientização quanto ao uso da água, e inserindo no processo educativo a questão da poluição e do uso inconsequente e indiscriminado dos recursos hídricos. Art. 4º — O Dia Municipal em Defesa do Rio São Francisco não será considerado feriado civil. Art. 5º - Fica instituído no Calendário Escolar o dia Municipal em Defesa do Rio São Francisco. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 01 bril de 2024. SOUZA FILHO MUNICIP