| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1980 |
| Date | 1980-09-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - MINAS e nm LEI Nº 787/80 Registrado a fis, n.º CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E VANTA- GENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Ass. x ENCARREGADO tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Muni- O Povo do Município de São Francisco, Eg cipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais que ocupam funções de Chefes de Departamentos e Ag- sessoria de Planejamento, o aumento de 40% (quarenta por cen- to) sobre seus vencimentos e vantagens, Parágrafo único - Exclue--se do aumento constante neste artigo a função de Chefe do Departamento Muni cipal de Estradas de Rodagem, por se tratar de cargo vago. Art. 2º - Fica reajustada em 40% (qua-! renta por cento) a função gratificada de Contador, Art. 3º - Fica, igualmente, concedido *! aos demais servidores ativos e inativos, o aumento de 20%(vin te por cento) sobre seus vencimentos e vantagens, com exclu- são daqueles providos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com valor igual ao salário-mínimo regional, e dos professores nível I, cujo reajustamento será feito de acordo com o aumen- to geral daquele salário, art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publica-! ção, retroagindo o seu efeito a 1º(primeiro) de setembro de 1.980. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 26 de se- tembro de 1.980. Prefeito Municipal