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norma nº 3524/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3524 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAbre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do corrente exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios.
native_id3019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEINº 3524 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Geral do Corrente
Exercício."
O Povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de credito adicional suplementar, no valor
de R$ 11.518.598,46 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e
oito reais e quarenta e seis centavos), para reforço em dotação orçamentária para
cobertura de despesas de drenagem e pavimentação das ruas Padre Elifas e Silva Jardim,
conforme demonstrativo abaixo:
17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
1017 - Apoio ao Transporte Municipal
5105 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
Elemento Despesa
449051 Obras e Instalações 17540000 | 11.518.598,46
Fonte de Recurso: 17540000 — Recurso de Operação de Crédito
Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações:
17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
04 - Administração
122 - Administração Geral
1010 - Programa de Apoio a Obras
5942 - Imobilizações de Espaços Públicos
Elemento Despesa Descrição Reduzido Valor
449051 Obras e Instalações 5996 11.518.598,46
Art. 2º - Caso necessário, fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação
do presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de valor
constante do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de
dotação e excesso de arrecadação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
FEET
Art. 3º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 20 de Fevereiro de 2024.
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
Assinado de forma
MIGUEL digital por MIGUEL
PAULO SOUZA pauLo souza
FILHO:850270 FILHO:85027049668
Dados: 2024.02.20
' 49668 4 0o1:44-0300
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