| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3524 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do corrente exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEINº 3524 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. "Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O Povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado abertura de credito adicional suplementar, no valor de R$ 11.518.598,46 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), para reforço em dotação orçamentária para cobertura de despesas de drenagem e pavimentação das ruas Padre Elifas e Silva Jardim, conforme demonstrativo abaixo: 17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário 1017 - Apoio ao Transporte Municipal 5105 - Pavimentação de Ruas e Avenidas Elemento Despesa 449051 Obras e Instalações 17540000 | 11.518.598,46 Fonte de Recurso: 17540000 — Recurso de Operação de Crédito Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: 17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 04 - Administração 122 - Administração Geral 1010 - Programa de Apoio a Obras 5942 - Imobilizações de Espaços Públicos Elemento Despesa Descrição Reduzido Valor 449051 Obras e Instalações 5996 11.518.598,46 Art. 2º - Caso necessário, fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de valor constante do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 FEET Art. 3º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 20 de Fevereiro de 2024. Miguel Paulo Souza Filho Prefeito Municipal Assinado de forma MIGUEL digital por MIGUEL PAULO SOUZA pauLo souza FILHO:850270 FILHO:85027049668 Dados: 2024.02.20 ' 49668 4 0o1:44-0300 e. een