| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Concede recomposição geral aos servidores efetivos e aposentados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3522 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam recompostos em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), a partir de janeiro de 2024, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores efetivos e aposentados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. 81º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2023. 82º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os servidores que recebem o salário-mínimo, que tiveram a recomposição conforme legislação federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. São FranciscoiMS: 19,dedevereirode 2024. SOUZA FILHO:85027049668 FILHO:85027049668 Ditos: 20240219 102812 MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO Prefeito