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norma nº 3522/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3522 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaConcede recomposição geral aos servidores efetivos e aposentados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id3022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3522 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), a
partir de janeiro de 2024, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores efetivos
e aposentados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
81º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice
acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.
82º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os servidores que
recebem o salário-mínimo, que tiveram a recomposição conforme legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024.
São FranciscoiMS: 19,dedevereirode 2024.
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Ditos: 20240219 102812
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito

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