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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaInstitui gratificação para o servidor, efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id3027

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2.020.
Institui Gratificação para o Servidor,
efetivo ou comissionado, que
desempenhe as funções de membro da
Comissão de Licitações.
A Câmara Municipal de São Francisco/MG, Resolve:
Art. 1º - Fica Instituída na Câmara Municipal de São Francisco,
gratificação, ao servidor, efetivo ou comissionado, que exercer as funções de
membro da Comissão de Licitações.
Art. 2º - Para efeitos do disposto no art. 1º desta Resolução a
gratificação prevista corresponderá a R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustado
anualmente, observado o Índice de Preços Consumidor Amplo (IPCA), medido
e divulgado pelo IBGE.
Art. 3º - A gratificação de que trata esta Resolução:
| — Não se incorpora ao vencimento do servidor, sendo indevida, no
mês em que não for comprovado efetivo exercício da função de membro da
Comissão de Licitações e ainda não será devida em casos de afastamento por
motivo de licença, ou qualquer outro afastamento previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município.
Il — Será devida apenas e exclusivamente enquanto o beneficiário
estiver designado para exercer a função de membro da Comissão de Licitações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
onerarão verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de São Francisco-
MG, suplementadas, se necessário.
2
es CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 04, de 11 de março de 2014.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 17 de março de 2020.
“CLÁUDIA a NERIS
PRESIDENTE
á s cs E GE
EDMIL PEREIRA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
RANULFO RIBEIRO OS SANTOS JÚNIOR

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