| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Institui gratificação para o servidor, efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2.020. Institui Gratificação para o Servidor, efetivo ou comissionado, que desempenhe as funções de membro da Comissão de Licitações. A Câmara Municipal de São Francisco/MG, Resolve: Art. 1º - Fica Instituída na Câmara Municipal de São Francisco, gratificação, ao servidor, efetivo ou comissionado, que exercer as funções de membro da Comissão de Licitações. Art. 2º - Para efeitos do disposto no art. 1º desta Resolução a gratificação prevista corresponderá a R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustado anualmente, observado o Índice de Preços Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo IBGE. Art. 3º - A gratificação de que trata esta Resolução: | — Não se incorpora ao vencimento do servidor, sendo indevida, no mês em que não for comprovado efetivo exercício da função de membro da Comissão de Licitações e ainda não será devida em casos de afastamento por motivo de licença, ou qualquer outro afastamento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Il — Será devida apenas e exclusivamente enquanto o beneficiário estiver designado para exercer a função de membro da Comissão de Licitações. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução onerarão verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de São Francisco- MG, suplementadas, se necessário. 2 es CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 04, de 11 de março de 2014. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 17 de março de 2020. “CLÁUDIA a NERIS PRESIDENTE á s cs E GE EDMIL PEREIRA DA SILVA VICE-PRESIDENTE RANULFO RIBEIRO OS SANTOS JÚNIOR