| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal pelo desempenho das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipes de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 003/2024, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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ts PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. Institui a gratificação mensal pelo desempenho das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipes de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 003/2024 e dá outras providências. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As definições legais acerca do Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipes de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 003/2024. i Parágrafo único. As atribuições das funções a serem gratificadas estão consignadas expressa ou indiretamente, nas disposições dos arts. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 003/2024. Art. 2º. O Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio sérão designados mediante portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que indicará os respectivos nomes, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal nº 003/2024. Art. 3º. A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, & 2º, da Lei nº 14.133, de ia de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros. $ 1º. Astequipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto Municipal” de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 2º. O número de membros titulares da comissão de contratação e das equipes de apoio, será definido a critério do Chefe do Executivo Municipal, observando-se; os mínimos estabelecidos. Art. 4º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para exercerem & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO á ESTADO DE MINAS GERAIS funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipes de Apoio e conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 003/2024. Art. 5º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e assessoria jurídica será a seguinte: |. Agente de Contratação: R$ 1.900,00; Il. Pregoeiro : R$ 1.900,00; III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: R$ 1.200,00; IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: R$ 1. 200,00. Art. 6º..O servidor designado como suplente da comissão de contratação, suplente. do Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição. Parágrafo único. Não terá direito à percepção da gratificação o servidor designado que bi se afastar de suas atribuições em decorrência de férias, licenças ou por motivo de doença. * Art. 7º.'As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. f Art. 8º. O Departamento de Recursos Humanos deverá observar as portarias: de designações para processar o pagamento das gratificações correspondentes, a serem consignadas diretamente em folha de pagamento. Art. 9º./As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações própriascdo orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as dispótições em São Francisco/MG, 14 de Fevereiro de 2024.