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norma nº 3519/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3519 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaInstitui a gratificação mensal pelo desempenho das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipes de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 003/2024, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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ts PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui a gratificação mensal pelo desempenho das
funções de Agente de Contratação, Pregoeiro,
Comissão de Contratação e Equipes de Apoio, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto
Municipal nº 003/2024 e dá outras providências.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As definições legais acerca do Agente de Contratação, Comissão de
Contratação, Pregoeiro e Equipes de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 003/2024. i
Parágrafo único. As atribuições das funções a serem gratificadas estão consignadas
expressa ou indiretamente, nas disposições dos arts. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 003/2024.
Art. 2º. O Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio sérão designados mediante portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
que indicará os respectivos nomes, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal nº 003/2024.
Art. 3º. A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, & 2º, da Lei nº 14.133, de ia
de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
$ 1º. Astequipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão compostas por,
no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto Municipal” de
Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$ 2º. O número de membros titulares da comissão de contratação e das equipes de
apoio, será definido a critério do Chefe do Executivo Municipal, observando-se; os
mínimos estabelecidos.
Art. 4º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas
gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para exercerem
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
á ESTADO DE MINAS GERAIS
funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipes de Apoio e conforme
estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 003/2024.
Art. 5º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e
assessoria jurídica será a seguinte:
|. Agente de Contratação: R$ 1.900,00;
Il. Pregoeiro : R$ 1.900,00;
III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: R$ 1.200,00;
IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: R$ 1. 200,00.
Art. 6º..O servidor designado como suplente da comissão de contratação, suplente. do
Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir seu respectivo
titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a
substituição.
Parágrafo único. Não terá direito à percepção da gratificação o servidor designado que
bi
se afastar de suas atribuições em decorrência de férias, licenças ou por motivo de
doença. *
Art. 7º.'As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal
ou previdenciária.
f
Art. 8º. O Departamento de Recursos Humanos deverá observar as portarias: de
designações para processar o pagamento das gratificações correspondentes, a serem
consignadas diretamente em folha de pagamento.
Art. 9º./As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações própriascdo
orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as dispótições em
São Francisco/MG, 14 de Fevereiro de 2024.

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