br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3518/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3518 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAbre crédito especial ao orçamento geral do corrente exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios.
native_id3029

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº 3518 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Corrente Exercício."
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me
confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.274.965,01
(um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo),
para reforço em dotação orçamentária para cobertura de despesas de construção de ponte em
concreto armado no córrego da Comunidade Angical e construção de casa de bombas para
drenagem de aguas pluviais em bacia de acumulação no bairro Luzia, conforme demonstrativo
abaixo:
17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
04 - Administração
122 - Administração Geral
1010 - Programa de Apoio a Obras
5946 - Investimentos em Obras Públicas
Elemento Despesa Descrição | Recurso | Valor
449051 Obras e Instalações [17540000 | | 1.274.965,01
Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações:
17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
04 - Administração
122 - Administração Geral
1010 - Programa de Apoio a Obras
5942 - mobilizações de Espaços Públicos
Elemento Despesa | Descrição Reduzido | Valor
449051 | Obras e Instalações 5996 | 1.274.965,01
Art. 2º - Caso necessário, fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do
presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de valor constante: do
credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso
de arrecadação.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 3332, de 29 de
dezembro de 2021 (Plano Plurianual — PPA), na Lei nº 3.443, de 21 de junho de 2023 (Lei de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
Diretrizes Orçamentárias — LDO), e na Lei nº 3.515, de 26 de dezembro de 2023 (Lei
Orçamentaria Anual — LOA).
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
São Francigco, i 2024.

open original →