| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3518 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento geral do corrente exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº 3518 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.274.965,01 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo), para reforço em dotação orçamentária para cobertura de despesas de construção de ponte em concreto armado no córrego da Comunidade Angical e construção de casa de bombas para drenagem de aguas pluviais em bacia de acumulação no bairro Luzia, conforme demonstrativo abaixo: 17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 04 - Administração 122 - Administração Geral 1010 - Programa de Apoio a Obras 5946 - Investimentos em Obras Públicas Elemento Despesa Descrição | Recurso | Valor 449051 Obras e Instalações [17540000 | | 1.274.965,01 Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: 17 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 12 - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 04 - Administração 122 - Administração Geral 1010 - Programa de Apoio a Obras 5942 - mobilizações de Espaços Públicos Elemento Despesa | Descrição Reduzido | Valor 449051 | Obras e Instalações 5996 | 1.274.965,01 Art. 2º - Caso necessário, fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente credito especial, se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de valor constante: do credito solicitado, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação. Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 3332, de 29 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual — PPA), na Lei nº 3.443, de 21 de junho de 2023 (Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 Diretrizes Orçamentárias — LDO), e na Lei nº 3.515, de 26 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentaria Anual — LOA). Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. São Francigco, i 2024.