| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Institui o pagamento por desempenho sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, incluindo a instituição de incentivo financeiro temporário, no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Seo 6 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3507 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o pagamento por desempenho sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, incluindo a instituição de incentivo financeiro temporário, no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais e dá outras providências” O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde, responsáveis pelas ações de multivacinação no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. O conjunto de indicadores referente ao pagamento por desempenho, que deverá ser observado na atuação das ações de multivacinação, será aquele estabelecido na Portaria GM/MS nº 844, publicada em 14 de julho de 2023, ou qualquer outra que a substitua. Parágrafo único. Os conjuntos de indicadores do pagamento por desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria GM/MS nº 844/2023. Art. 3º. A apuração dos indicadores será realizada ao final do atendimento das metas de vacinação no de 2023, que deverão observar o Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao, conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e pelos resultados que serão disponibilizados. Art. 4º. No Exercício Financeiro corrente, o pagamento por desempenho de que trata esta lei será devido e regulamentado sob as disposições do art. 3º, 1 da Portaria GM/MS nº 844/2023, visando ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes de até 15 (quinze) anos. Art. 5º. A integralidade do aporte de recursos destinados ao Pagamento das ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, como PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO [ss MINAS GERAIS A Snando- NO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) pos 3631-1617 — 3631 - 2264 forma de incentivo financeiro aos trabalhadores em efetivo exercício das equipes de Saúde vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família na seguinte proporção: I. As equipes das unidades de saúde que atingirem o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) receberam os Enfermeiros o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os Técnicos da Sala de Vacina o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e os Agente Comunitário de Saúde o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); H. As demais equipes das unidades de saúde que não atingirem o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) receberam os Enfermeiros no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os Técnicos da Sala de Vacina no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e os Agente Comunitário de Saúde no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 6º. O incentivo de que trata essa lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da Saúde seja desativado ou extinto. Art. 7º. Eventuais alterações normativas do Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora instituído, serão regulamentadas por ato normativo próprio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º. O pagamento do incentivo instituído por esta lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, oriundas do aporte de recursos do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco, 14 de dezembro de 2023. MIGUEL PAULO “Assinado de forma digital por MIGUEL PAULO SOUZA. SOUZA FILHO:85027049668. FILHO:85027049668” * Dados: 2023.1215 10:01:50-0300 MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO MUNICIPAL