br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3682/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3682 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa JLS Locação LTDA.
native_id3045

Originating matéria

matéria 550 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
pi CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
A
São Francisco -MG
neo
LEI Nº. 3682 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a doar bem
imóvel do seu acervo patrimonial à Empresa
JLS locação LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa JLS Locação,
LTDA CNPJ. 07.834.995/0001-35, sendo uma área de terreno urbano localizada na Extensão
do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1500,24 m? (um mil e quinhentos metros e
vinte e quatro centímetros quadrados) no Distrito sede deste Município sob Livro 2 — RG
Matrícula nº. 5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG.
Parágrafo Único — Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
$ 1º- A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação da sede da empresa, escritório, oficina, almoxarifado e pátio para
guarda de máquinas, veículos e equipamentos.
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 5º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos,
ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município.
A
—
Hm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 17 de Outubro de 2025.
" «id q /
ATALHO
map
MIGUEL P
Prefeito
am

open original →