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norma nº 3503/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3503 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaInstitui o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS) no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3503 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Básica Primária à Saúde
(APS) no Município de São
Francisco, Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências."
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou .e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica
Primária à Saúde (APS) no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único- O Pagamento por desempenho de que trata o caput deste artigo será
aplicado às equipes de Saúde Bucal (eSB), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério
da Saúde.
Art. 2º - O conjunto de indicadores referente ao Pagamento por desempenho, que deverá ser
observado na atuação das eSB, será aquele estabelecido na Portaria GM/MS nº 960/2023,
publicada no D.O.U em 18.07.2023, ou qualquer outra que a substitua.
Parágrafo Único. Os conjuntos de indicadores do pagamento por desempenho e as regras de
apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos
termos da Portaria GM/ MS nº 960/2023.
Art. 3º- A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, conforme os
requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão
disponibilizados no quadrimestre subsequente.
Art. 4º- No Exercício Financeiro corrente, o pagamento por desempenho de que trata esta Lei
será devido e regulamentado sob as disposições do art. 3º, 1 e II da Portaria GM/MS nº 960/2023,
a todas as equipes de Saúde Bucal gue cumpram a jornada estabelecida no parágrafo único do
artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Únicos A partir do Exercício Financeiro 2024, o pagamento por desempenho das
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.152/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
equipes de Saúde bucal ocorrerá de acordo com os lances dos resultados do quadrimestre
anterior, conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º- A integralidade do aporte de recursos destinados ao pagamento por Desempenho da
Saúde Bucal aos trabalhadores em efetivo exercício das equipes da Saúde Bucal vinculados às
equipes da Estratégia Saúde da Família na seguinte proporção:
I- 60% (sessenta por cento) aos odontólogos;
II- 40% (quarenta por cento) aos auxiliares e técnicos de Saúde Bucal).
Art. 6º- O incentivo de que trata essa lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a
sua natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo Único-:O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da
Saúde seja desativado ou extinto.
Art. 7º- Eventuais, alterações normativas do Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora
instituído, serão regulamentados por ato normativo próprio do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º- O pagamento do incentivo instituído por esta Lei ocorrerá por conta das dotações
orçamentárias consignadas ;no orçamento vigente, oriundas do aporte de recursos do
Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. ''
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho
de 2023. a
São Francisco/MG, 05
Dezembro de 202

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