| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Institui o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS) no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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z ra SEO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3503 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS) no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências." O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou .e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS) no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único- O Pagamento por desempenho de que trata o caput deste artigo será aplicado às equipes de Saúde Bucal (eSB), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - O conjunto de indicadores referente ao Pagamento por desempenho, que deverá ser observado na atuação das eSB, será aquele estabelecido na Portaria GM/MS nº 960/2023, publicada no D.O.U em 18.07.2023, ou qualquer outra que a substitua. Parágrafo Único. Os conjuntos de indicadores do pagamento por desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria GM/ MS nº 960/2023. Art. 3º- A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. Art. 4º- No Exercício Financeiro corrente, o pagamento por desempenho de que trata esta Lei será devido e regulamentado sob as disposições do art. 3º, 1 e II da Portaria GM/MS nº 960/2023, a todas as equipes de Saúde Bucal gue cumpram a jornada estabelecida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Parágrafo Únicos A partir do Exercício Financeiro 2024, o pagamento por desempenho das p E EO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.152/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 equipes de Saúde bucal ocorrerá de acordo com os lances dos resultados do quadrimestre anterior, conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º- A integralidade do aporte de recursos destinados ao pagamento por Desempenho da Saúde Bucal aos trabalhadores em efetivo exercício das equipes da Saúde Bucal vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família na seguinte proporção: I- 60% (sessenta por cento) aos odontólogos; II- 40% (quarenta por cento) aos auxiliares e técnicos de Saúde Bucal). Art. 6º- O incentivo de que trata essa lei não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Parágrafo Único-:O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da Saúde seja desativado ou extinto. Art. 7º- Eventuais, alterações normativas do Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora instituído, serão regulamentados por ato normativo próprio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º- O pagamento do incentivo instituído por esta Lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias consignadas ;no orçamento vigente, oriundas do aporte de recursos do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. '' Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023. a São Francisco/MG, 05 Dezembro de 202