| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.650, de 15 de julho de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de Unidade Básica de Saúde no Distrito de Conceição da Vargem (Santana de São Francisco/Jiboia). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3714 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a lei municipal nº. 3650 de 15 de julho de 2025 ao qual autoriza o executivo municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de unidade básica de saúde no distrito de conceição da vargem (Santana de são Francisco/jiboia) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º $ 2º da Lei Municipal nº. 3650 de 15 de julho de 2025 ao qual autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis do acervo patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, passa a ter a seguinte redação: $ 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, à Sra. Maria Geralda Pereira dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10, os seguintes imóveis: I. lote nº 11, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II. lote nº 12, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); HI. lote nº 21, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); IV. lote nº 22, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); V. lote nº 05, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); VI. lote nº 06, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). $ 3º. A avaliação total dos imóveis de propriedade de Sra. Maria Geralda Pereira dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10 totaliza a quantia de R$ 150.930,00 (cento e cinquenta mil id E novecentos e trinta reais). - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 10 de Fevereiro de 2026. 1) N 7 | a IGUEL, PAÚLO SOUZA FILH refeito /