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norma nº 3714/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3714 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.650, de 15 de julho de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de Unidade Básica de Saúde no Distrito de Conceição da Vargem (Santana de São Francisco/Jiboia).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3714 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a lei municipal nº. 3650 de 15 de julho de
2025 ao qual autoriza o executivo municipal a
alienar imóvel mediante permuta para
construção de unidade básica de saúde no
distrito de conceição da vargem (Santana de são
Francisco/jiboia) e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º $ 2º da Lei Municipal nº. 3650 de 15 de julho de 2025 ao qual
autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis do acervo patrimonial
do Município de São Francisco, mediante permuta, passa a ter a seguinte redação:
$ 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, à Sra. Maria Geralda
Pereira dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10, os seguintes imóveis:
I. lote nº 11, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II. lote nº 12, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
HI. lote nº 21, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV. lote nº 22, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
V. lote nº 05, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI. lote nº 06, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m? (duzentos metros quadrados),
Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
$ 3º. A avaliação total dos imóveis de propriedade de Sra. Maria Geralda Pereira dos Santos,
portadora do CPF 651.250.706/10 totaliza a quantia de R$ 150.930,00 (cento e cinquenta mil
id E
novecentos e trinta reais).
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São Francisco/MG, 10 de Fevereiro de 2026.
1) N 7 | a
IGUEL, PAÚLO SOUZA FILH
refeito /

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