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norma nº 3720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3720 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede recomposição geral aos vereadores da Câmara Municipal de São Francisco, Minas Gerais.
native_id3102

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matéria 785 →

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É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
TE ea CNPJ 22.679.153/0001-40
a Em Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEINº. 3720 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica recomposto em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por
cento) a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, o subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de São Francisco/MG.
Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo,
tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro
de 2025. E
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.

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