| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Concede recomposição geral aos vereadores da Câmara Municipal de São Francisco, Minas Gerais. |
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É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS TE ea CNPJ 22.679.153/0001-40 a Em Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEINº. 3720 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica recomposto em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São Francisco/MG. Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. E Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.