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norma nº 811/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1980
Date 1980-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
native_id320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

PS
Fe
LBI Nº BJ) /80
Estima a receita e fixa à despesa para O exer
cício de 1,981,
à Câmara Municipal ãe São Francisco, Estado
de Ninas Gerais, aprovou e eu, "refeito Kunicipal, sanciono 6 pros
mulgo a seguinte leis
Art, 1º - O orçamento geral do Município de
são Francisco, para o exercício financeiro de 1,981, estima a re-
ceita em (4 62.170.508,79 (sessenta e dois milhões, cento e seten-
ta mil, quinhentos e oito cruzeiros e setenta e nove centavos) e
fixa a despesa em QÉ 60,510.508,79 (sessenta milhões, quinhentos e .
des mil, quinhentos e oito cruzeiros e getenta é nove ri
insana pelos Anexos integrantes desta lei,
Art. 2º - O galão apresentado de (4 1.660.000,
00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) será destine-
do & RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como
fonte compensatória para abertura de créditos adicionais Saad
de especiais e extraordinários).
Arte 3º — À receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações cons
tantes do Adendo IiI-Anexo nº 2 da Lei os com o poquintadoa
dobramento:
1 - HEOEITAS CORRENTES 7 47.758,102,89
1.1 - Receita Tributária | 3.339.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 453.000,00
1.3 - Receita Industrial 1.717.000,00
1,4 - Transferências Correntes - 40,794,102,89
1.5 - Receitas Diversas 1.455.000,00 |
2 » RECEITAS DE CAPITAL - 14,412,405,90
2.1 - Operações de Orédito 2.000,00
LEI Nº a 61) /80 — continuação
2.2 - Alignação de Bens Nóveis e Imó
veis: 1.213.000,00
2.3 - Transferências de Capital 13.197,405,90
POTAL DA HSECRITA
62,170,508,79
art. 4º - à despesa será realizada de acorão
com a seguinte discriminação por "Funções de Governo" e por "Unida
des Orçamentárias":
FUNÇÕES DE covETRO
01 - Legislativa
03 - Administração e PLanejamento
04 — Agricultura
08 — Educação e Cultura
09 - Energia e Zecursos Kinerais
10 - Habitação e Urbaniemo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência é Previdência
16 - Tranaporte )
BUB-TOTAL
99 — Reserva de Contingência
TOTAL
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 « CÂNARA NUNICIZAL
“01.01 - Corpo Legislativo
01.02 - Gabinete da Presidência '
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 = Gabinete do Prefeito
02.02 - Departamento de Fazenda
02.03 - Departamento de Administração
02.04 - Departamento de Instrução, Saá
de e Assistência Social
02.05 — Departamento de Obras Públicas
Nunicipais
º 2 contínuos
1,632.473,00 -
9,182.996,80
5.158.000,00
: 9.576.689,89
1, 000,000,00
14.028,332,00
2.138.160,00
4.377.146,80
60,510,508,79
Às 660.000,00
$2,170.508,79
M
-1,027.473,00
605 000,00
5.352.658,00
1.484, 380,00
1.317.054,00
12,146, 316,69
22,090.748,80
LEI Nº Si mo à continuação, .
* 02,06 — Departamento de Serviços Urbanos 0 R793.448,00
02.07 - Departamento Eunicipal de Estradas
de Rodagem 13.693,430,30
SUB=-POTAL Ra 60,510.508,79
03.01 - Regerva de Contingência - A,660,000,00
TOrAL | Sto sat o
Arte 5º — Fica O Poder Executivo autorizado as
8) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita cotima-!
da, nos termos do art, 67 da Enenda Constitucional nº 1/69;
b) - abrir créditos suplementares às dotações do orqemento corren=
te, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento às |
despesa, nos termos do art, 43, $ 12, da Lei nº 4,320/64;
Cc) - Anular, parcial cu totalmente, dotações do presente orçamen="
to, como recurso à abertura de eréditos adicionais.
Arte 6º —- À importência do excesso de arreca-
indi verificado sobre o total &s receita prevista poderá, iguel
mente, ser incorporado h receita estimada, pela consignação ou con
sisnações em que se verificarem tais excessos, tazbém como recur- É
“co h abertura de créditos adicionais,
Arte 7º — Novogam-so as disposições em contrá
rio, entrando esta lei em sig à a partir de 1º (prineiro) ãe janei-
ro de 1,981,
- “Mando, portanto, à quem o conhecimento e a
“execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir,
tão inteiramente como nela se contém, |
Prefeitura Hunicípal de São Prancieco, 15 d6 dezembro de 1.980
Prefeito Eumicipal

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