| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1980 |
| Date | 1980-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1981. |
| native_id | 320 |
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PS Fe LBI Nº BJ) /80 Estima a receita e fixa à despesa para O exer cício de 1,981, à Câmara Municipal ãe São Francisco, Estado de Ninas Gerais, aprovou e eu, "refeito Kunicipal, sanciono 6 pros mulgo a seguinte leis Art, 1º - O orçamento geral do Município de são Francisco, para o exercício financeiro de 1,981, estima a re- ceita em (4 62.170.508,79 (sessenta e dois milhões, cento e seten- ta mil, quinhentos e oito cruzeiros e setenta e nove centavos) e fixa a despesa em QÉ 60,510.508,79 (sessenta milhões, quinhentos e . des mil, quinhentos e oito cruzeiros e getenta é nove ri insana pelos Anexos integrantes desta lei, Art. 2º - O galão apresentado de (4 1.660.000, 00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) será destine- do & RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais Saad de especiais e extraordinários). Arte 3º — À receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações cons tantes do Adendo IiI-Anexo nº 2 da Lei os com o poquintadoa dobramento: 1 - HEOEITAS CORRENTES 7 47.758,102,89 1.1 - Receita Tributária | 3.339.000,00 1.2 - Receita Patrimonial 453.000,00 1.3 - Receita Industrial 1.717.000,00 1,4 - Transferências Correntes - 40,794,102,89 1.5 - Receitas Diversas 1.455.000,00 | 2 » RECEITAS DE CAPITAL - 14,412,405,90 2.1 - Operações de Orédito 2.000,00 LEI Nº a 61) /80 — continuação 2.2 - Alignação de Bens Nóveis e Imó veis: 1.213.000,00 2.3 - Transferências de Capital 13.197,405,90 POTAL DA HSECRITA 62,170,508,79 art. 4º - à despesa será realizada de acorão com a seguinte discriminação por "Funções de Governo" e por "Unida des Orçamentárias": FUNÇÕES DE covETRO 01 - Legislativa 03 - Administração e PLanejamento 04 — Agricultura 08 — Educação e Cultura 09 - Energia e Zecursos Kinerais 10 - Habitação e Urbaniemo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência é Previdência 16 - Tranaporte ) BUB-TOTAL 99 — Reserva de Contingência TOTAL UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 « CÂNARA NUNICIZAL “01.01 - Corpo Legislativo 01.02 - Gabinete da Presidência ' 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 = Gabinete do Prefeito 02.02 - Departamento de Fazenda 02.03 - Departamento de Administração 02.04 - Departamento de Instrução, Saá de e Assistência Social 02.05 — Departamento de Obras Públicas Nunicipais º 2 contínuos 1,632.473,00 - 9,182.996,80 5.158.000,00 : 9.576.689,89 1, 000,000,00 14.028,332,00 2.138.160,00 4.377.146,80 60,510,508,79 Às 660.000,00 $2,170.508,79 M -1,027.473,00 605 000,00 5.352.658,00 1.484, 380,00 1.317.054,00 12,146, 316,69 22,090.748,80 LEI Nº Si mo à continuação, . * 02,06 — Departamento de Serviços Urbanos 0 R793.448,00 02.07 - Departamento Eunicipal de Estradas de Rodagem 13.693,430,30 SUB=-POTAL Ra 60,510.508,79 03.01 - Regerva de Contingência - A,660,000,00 TOrAL | Sto sat o Arte 5º — Fica O Poder Executivo autorizado as 8) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita cotima-! da, nos termos do art, 67 da Enenda Constitucional nº 1/69; b) - abrir créditos suplementares às dotações do orqemento corren= te, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento às | despesa, nos termos do art, 43, $ 12, da Lei nº 4,320/64; Cc) - Anular, parcial cu totalmente, dotações do presente orçamen=" to, como recurso à abertura de eréditos adicionais. Arte 6º —- À importência do excesso de arreca- indi verificado sobre o total &s receita prevista poderá, iguel mente, ser incorporado h receita estimada, pela consignação ou con sisnações em que se verificarem tais excessos, tazbém como recur- É “co h abertura de créditos adicionais, Arte 7º — Novogam-so as disposições em contrá rio, entrando esta lei em sig à a partir de 1º (prineiro) ãe janei- ro de 1,981, - “Mando, portanto, à quem o conhecimento e a “execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, | Prefeitura Hunicípal de São Prancieco, 15 d6 dezembro de 1.980 Prefeito Eumicipal