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norma nº 821/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 1981
Date 1981-05-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ENSINO DE 1º GRAU PARA MEIO RURAL" - PROMUNICÍPIO.
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PREFEITURA MU hi, uz me SA
S. FRANCISCO - MAs
Registra “JA
oissado a fis nº SH | ADPORIZA O CHEPE DO EXECUTIVO A ASSINAR
do tivo DL ROLO HI, | CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS,
; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
= CAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ENSINO
em JO 1 Mo 198] pe 20'GRAU PARA O MEIO RURAL" - PROMU-
— —gttlumdas | nIcÍrIO,
DO ENCARREGA
A Câmara Hunicipal de São Francisco, Tg
tado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Kunicipal, sen
ciono a seguinte leis:
Art. 1º — Fica O Prefeito Municipel,por
força desta lei, autorizado s sesinar com o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convê-
nios e Termos Aditivos para a execução do Projeto "Ensino de
1º Greu para o Meio Rural" - PROMUNICÍPIO,
Arte 2º — Fica o Prefeito Municipal au-=
torizado ainda a tomar todas ss providências, jurídicas, or-
comentários, financeiras e contábeis, reletivas sos convê-'
nios a serem essinados,
art. 3º — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogades ae disposições em contrá-
rio,
Kendo, portento, e quem o conhecimento'
e e execução da presente lei pertencer, que e cumpra e faça
cumprir, tão inteirsmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São i9c0, 10 de maio de 1.981
- DA CUNHA
Prefeito Municipal

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