| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1981 |
| Date | 1981-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ENSINO DE 1º GRAU PARA MEIO RURAL" - PROMUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MU hi, uz me SA S. FRANCISCO - MAs Registra “JA oissado a fis nº SH | ADPORIZA O CHEPE DO EXECUTIVO A ASSINAR do tivo DL ROLO HI, | CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- = CAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ENSINO em JO 1 Mo 198] pe 20'GRAU PARA O MEIO RURAL" - PROMU- — —gttlumdas | nIcÍrIO, DO ENCARREGA A Câmara Hunicipal de São Francisco, Tg tado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Kunicipal, sen ciono a seguinte leis: Art. 1º — Fica O Prefeito Municipel,por força desta lei, autorizado s sesinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convê- nios e Termos Aditivos para a execução do Projeto "Ensino de 1º Greu para o Meio Rural" - PROMUNICÍPIO, Arte 2º — Fica o Prefeito Municipal au-= torizado ainda a tomar todas ss providências, jurídicas, or- comentários, financeiras e contábeis, reletivas sos convê-' nios a serem essinados, art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogades ae disposições em contrá- rio, Kendo, portento, e quem o conhecimento' e e execução da presente lei pertencer, que e cumpra e faça cumprir, tão inteirsmente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São i9c0, 10 de maio de 1.981 - DA CUNHA Prefeito Municipal