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← São Francisco (MG)

norma nº 823/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1981
Date 1981-06-30
EmentaINSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MU poi
S. FRANCISCO Mes |
DM | | LEI Bio /82
| INSTITUI A TARA DE UTILIZAÇÃO DO TERI-
' RAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTA CLe
DADE E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Fovo do lunicípio de São Francisco, Lg
tado de Ninas Gerais, por seus representantes na Eunã
cipal, decreta o eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
ASS, DO ENCARDRES A
O e rs ria
hrto 1º — Fica ângtituldo a Taxa do UMA
ng cio Mico e am para
de passageiros incidente sobre todas as passagens enitidas,
cujo valor o que vier a ser aprovado pelo Conselho In-
terministerial Po Freços (CI7) ou pelo Departanento de Estra
das de Rodagem do Ketado de Ninas Gerais — DIN/ND,
Pardgrato Único - O valor da Taxa de Im
berque será estabelecido por Decreto do rrefeito Junicipal,
respeitado o que dispõe este artigo.
Art. 2º » À renda auferida em decorrên-
cia da cobrança da Taxa de Utilização referida no artigo an-
terior poderá, a critério do Prefeito lunicipal, ser destina
da à Fundação Kunicipel Alice Kendonça, desta cidade,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta do sua publicação.
arte 4º - Revogam-se as disposições em
contados especialuente a Lei nº 692, de 27 de junho de
1978.
Eando, portanto, a quem o conhecimento!
é à execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça
cumprir, tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Yrancisco, 30 de junho de 1981
E SO DA CUNHA
Prefeito Nunicipal

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