| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1981 |
| Date | 1981-06-30 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MU poi S. FRANCISCO Mes | DM | | LEI Bio /82 | INSTITUI A TARA DE UTILIZAÇÃO DO TERI- ' RAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTA CLe DADE E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Fovo do lunicípio de São Francisco, Lg tado de Ninas Gerais, por seus representantes na Eunã cipal, decreta o eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis ASS, DO ENCARDRES A O e rs ria hrto 1º — Fica ângtituldo a Taxa do UMA ng cio Mico e am para de passageiros incidente sobre todas as passagens enitidas, cujo valor o que vier a ser aprovado pelo Conselho In- terministerial Po Freços (CI7) ou pelo Departanento de Estra das de Rodagem do Ketado de Ninas Gerais — DIN/ND, Pardgrato Único - O valor da Taxa de Im berque será estabelecido por Decreto do rrefeito Junicipal, respeitado o que dispõe este artigo. Art. 2º » À renda auferida em decorrên- cia da cobrança da Taxa de Utilização referida no artigo an- terior poderá, a critério do Prefeito lunicipal, ser destina da à Fundação Kunicipel Alice Kendonça, desta cidade, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta do sua publicação. arte 4º - Revogam-se as disposições em contados especialuente a Lei nº 692, de 27 de junho de 1978. Eando, portanto, a quem o conhecimento! é à execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Yrancisco, 30 de junho de 1981 E SO DA CUNHA Prefeito Nunicipal