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norma nº 824/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1981
Date 1981-06-30
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE AO BANCO DO BRASIL S/A.
native_id332

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ARBPRITURA|MENICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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Registrado a fis. nº 15 e
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| AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE AO
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|
| BANCO DO BRASIL S/A.
ASP DO ENCARPEGADO O Povo do lunicípio de São Francisco, Esta-
do de liinas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici-
pal, decreta e eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir um prédio pertencente ao Banco do Brasil Deh, Bl-
tusdo à rua Montes Claros, nº 223, esquina com a rua Olegário!
Maciel, nesta cidade, por valor equivalente a 5.877,40 ( cinco
mil, oitocentos e setenta e sete vírgula quarenta) Obrigações"
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), que “perfazem, ao pre
ço de junho/1981, Cb 5.797.232,26 (cinco milhões, setecentos e
noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e vinte
e seis centavos), por prazo não superior a 36 (trinta e seis )
meses e juros não superiores a 9% (nove por cento) ao ano,
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado
ainda a pagar ao Banco do Brasil S,A., a título de entrada, O
valor equivalente a 587,74 (quinhentos e oitenta e sete vírgu-
1a setenta e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacio-
nal (ORTNs), correspondentes a 10% (dez por cento) das mencio-
nadas no artigo anterior, à conta de dotação própria consigna-
da no orçamento do corrente exercício,
ART. 3º - Anualmente, a partir da proposta
orçamentária de 1982, o orçamento anual. consignará verbas pró
prias para amortização das prestações de principal e pagamento
dos acessórios da divida,
ART. 4º — Ag ORTNs mencionadas nesta lei se
rão convertidas em cruzeiros nas datas dos seus pagamentos,
ART, 5º - Revogam-se as disposições em con-
trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São piniiaoo,30 de pRrBNo de 1981
O DA CUNHA
Prefeito Municipal

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