| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1981 |
| Date | 1981-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE AO BANCO DO BRASIL S/A. |
| native_id | 332 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS ARBPRITURA|MENICIPAL DE SÃO FRANCISCO Sm” CISCO | | Registrado a fis. nº 15 e hu livro TE figpoba li du | LEI Nº L2Y ma | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE AO pesca ra La Jam | | BANCO DO BRASIL S/A. ASP DO ENCARPEGADO O Povo do lunicípio de São Francisco, Esta- do de liinas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici- pal, decreta e eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um prédio pertencente ao Banco do Brasil Deh, Bl- tusdo à rua Montes Claros, nº 223, esquina com a rua Olegário! Maciel, nesta cidade, por valor equivalente a 5.877,40 ( cinco mil, oitocentos e setenta e sete vírgula quarenta) Obrigações" Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), que “perfazem, ao pre ço de junho/1981, Cb 5.797.232,26 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e vinte e seis centavos), por prazo não superior a 36 (trinta e seis ) meses e juros não superiores a 9% (nove por cento) ao ano, ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a pagar ao Banco do Brasil S,A., a título de entrada, O valor equivalente a 587,74 (quinhentos e oitenta e sete vírgu- 1a setenta e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacio- nal (ORTNs), correspondentes a 10% (dez por cento) das mencio- nadas no artigo anterior, à conta de dotação própria consigna- da no orçamento do corrente exercício, ART. 3º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1982, o orçamento anual. consignará verbas pró prias para amortização das prestações de principal e pagamento dos acessórios da divida, ART. 4º — Ag ORTNs mencionadas nesta lei se rão convertidas em cruzeiros nas datas dos seus pagamentos, ART, 5º - Revogam-se as disposições em con- trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São piniiaoo,30 de pRrBNo de 1981 O DA CUNHA Prefeito Municipal