| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1981 |
| Date | 1981-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 333 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS á PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO o ; TUR RoApNe(do PREFEITO A RANCISCO - MNA Registrado a fis. n.º 1 5%. EA um me /81 + 198] | | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS QUE ESPECIFI | CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, 4 O Povo do lunicípio de São Francisco, Ls- tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Nuni- cipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte" leis ART, 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a permutar um terreno pertencente ao patrimônio municipal, havido por doação de Henrique Ribas e sua mulher D, Maria Na- zaré Mendes Ribas, situado na quadra "E" do Bairro Nossa Se- nhora Aparecida, na sede deste município, limitando ao norte, frente para a rua Silva Jardim, com 60,00 m(sessenta metros); ao sul para a rua nº 06 (seis), com 60,00 m (sessentametros); a leste, para a rua Elpídio Canabrava, com 81 m(oitenta e um! metros) e a oeste com a rua nº 03, com 80.00 m (oitenta mes tros), perfazendo a área total de 4.830 m2 (quatro mil oito-! centos e trinta metros quadrados);, por terrenos urbanos per tencentes a Agapito de Oliveira e Carlos Marcelo Gonçalves Bo telho e outros, medindo o do primeiro 1,800 m2(mil oitocentos metros quadrados) e o do segundo 3.840 m2 (treis mil oitocen- tos e quarenta metros quadrados), que perfazem a área total de 5.640 m2 (cinco mil seiscentos e quarenta metros quadrados) , situados no fingl da Av. João Pinheiro, na sua parte sul, ART, 2º - À área a ger recebida pela muni cipalidade, , em decorrência da permuta. prevista no artigo an- terior, será destinada à construção do novo prédio da Escola Estadual Mestra Hercília, ficando desde já autorizada a sua transferência diretamento ao Estado de Minas Gerais, através" de escritura de doação pura e simples. ART. 3º - Fica o Poder Executivo autoriza do ainda. a custear todas as despesas que se fizerem necessã-" rias à regularização dos documentos referentes aos terrenos a serem permutados, descritos no artigo : Jºãesta lei. ART. 4º — Revogam-se as disposições em con trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São bia 4 de agosto de 1981 EDS A CUNHA Prefeito Municipal