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norma nº 825/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1981
Date 1981-08-14
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id333

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ESTADO DE MINAS GERAIS
á PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
o ; TUR RoApNe(do PREFEITO
A RANCISCO - MNA
Registrado a fis. n.º 1 5%.
EA um me /81
+ 198] | | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS QUE ESPECIFI
| CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
4 O Povo do lunicípio de São Francisco, Ls-
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Nuni-
cipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte"
leis
ART, 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a permutar um terreno pertencente ao patrimônio municipal,
havido por doação de Henrique Ribas e sua mulher D, Maria Na-
zaré Mendes Ribas, situado na quadra "E" do Bairro Nossa Se-
nhora Aparecida, na sede deste município, limitando ao norte,
frente para a rua Silva Jardim, com 60,00 m(sessenta metros);
ao sul para a rua nº 06 (seis), com 60,00 m (sessentametros);
a leste, para a rua Elpídio Canabrava, com 81 m(oitenta e um!
metros) e a oeste com a rua nº 03, com 80.00 m (oitenta mes
tros), perfazendo a área total de 4.830 m2 (quatro mil oito-!
centos e trinta metros quadrados);, por terrenos urbanos per
tencentes a Agapito de Oliveira e Carlos Marcelo Gonçalves Bo
telho e outros, medindo o do primeiro 1,800 m2(mil oitocentos
metros quadrados) e o do segundo 3.840 m2 (treis mil oitocen-
tos e quarenta metros quadrados), que perfazem a área total de
5.640 m2 (cinco mil seiscentos e quarenta metros quadrados) ,
situados no fingl da Av. João Pinheiro, na sua parte sul,
ART, 2º - À área a ger recebida pela muni
cipalidade, , em decorrência da permuta. prevista no artigo an-
terior, será destinada à construção do novo prédio da Escola
Estadual Mestra Hercília, ficando desde já autorizada a sua
transferência diretamento ao Estado de Minas Gerais, através"
de escritura de doação pura e simples.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo autoriza
do ainda. a custear todas as despesas que se fizerem necessã-"
rias à regularização dos documentos referentes aos terrenos a
serem permutados, descritos no artigo : Jºãesta lei.
ART. 4º — Revogam-se as disposições em con
trário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São bia 4 de agosto de 1981
EDS A CUNHA
Prefeito Municipal

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