| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO AO ESCRITÓRIO DA EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Lidia drild cia, TRAVE SIN NCIS O - MINAS SB 4 | ESTADO DE MINAS GERAIS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ES Regedado a Hay mi jo do livro. 4 A GABINETE DO PREFEITO LEI nº 827/81 AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO AO ESCRITÓRIO DA EMATER E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Francisco, * Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Mu nicipal, decreta; e eu sanciono a seguite Leis | Art. 1º » Para o perfeito cumprimento do que dispõe a Lei municipal nº 771/80, do 24.04.80, fica a Po der Executivo autorizado a construir um prédio destinado ao escritório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru- ral de Minas Gerais - EMATER-NG, nesta cidade, em terreno da municipalidade, os quais serão dados em pagamento da contri buição que lhe é destinada, cujas parcelas mensais ficarão retidas até que seja descontado o valor do terreno e da obra, Art. 2º - Para fazer face às despesas * decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de até C$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros), podendo para tanto anular, total! e/ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento em vigor. Arte 3º — Nos orçamentos seguintes se- rão consignadas verbas próprias para atender o disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Revogam-ge as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor ne date de sua publica ção. São nan ema de 1.981. EDS ISO DA CUNHA Prefeito Municipal