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norma nº 828/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1981
Date 1981-09-02
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE CANAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS | o ee
- ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4) 5
WE SUÁ GABINETE DO PREFEITO | DR ar [ó, E
LEI mº 828/81 [IES Do e
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO coM
TADO DE MINAS GERAIS, PARA IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE CANAL DE TELE
VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Povo do Município de São Francisco, Es-
todo de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici-
pal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º =» Fica o Prefeito Municipal auto-
rizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, para im
plantação de sistema de repetição e retransmissão de sinais de
televisão, destinado a captar a TV MONTES CLAROS neste munici-
pio.
Pardgrafo único - Em consequêncio do men-
cionado Convênio o Município receberá a importância de (%.cveno
1.178.838,65 (Hum milhão, cento e setenta e oito mil, oitocen-*
tos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e cinco centavos), a
ser entregue pelo Estado, para auxílio na construção do sistema,
Art. 2º » Fica ainda o Prefeito Municipal
autorizado a fixmar contrato com a Intervisão-Inissoras de Rá-
dio e Televisão Ltda (TV MONTES CLAROS), para construção e menu
tenção do sistema previsto no artigo anterior.
Art. 3º » Para atendimento às despesas de
correntes da execução desta lei, fica o Poder Executivo Munici-
pal igualmente autorizado a abrir, através de Decreto, um Crédi
to Especial no valor de até (4 2.189.271,80 (dois milhões, cen-
to e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e oi
tenta centavos).
Art. 4º - Para atender o que dispõe o ar-
tigo enterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, to
tal e/ou parcialmente, nas dotações correspondentes às despesas
correntes ou de Capital do Orçamento vigente, o valor do Crédi-
to Especiel cogitado.
Art, 5º - Nos orçamentos subsequentes o
Prefeito Municipal poderá incluir verba necessária para manuten
ção do serviço de que trata esta lei,
arte 6% - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mendo, portar , a quem o conhecimento e
a execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumptir,tao
inteiramente como nela se contém,
São peu setembro de 1.981,
ISO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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