| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE CANAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! ESTADO DE MINAS GERAIS | o ee - ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 4) 5 WE SUÁ GABINETE DO PREFEITO | DR ar [ó, E LEI mº 828/81 [IES Do e AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO coM TADO DE MINAS GERAIS, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE CANAL DE TELE VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Povo do Município de São Francisco, Es- todo de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici- pal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º =» Fica o Prefeito Municipal auto- rizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, para im plantação de sistema de repetição e retransmissão de sinais de televisão, destinado a captar a TV MONTES CLAROS neste munici- pio. Pardgrafo único - Em consequêncio do men- cionado Convênio o Município receberá a importância de (%.cveno 1.178.838,65 (Hum milhão, cento e setenta e oito mil, oitocen-* tos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e cinco centavos), a ser entregue pelo Estado, para auxílio na construção do sistema, Art. 2º » Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a fixmar contrato com a Intervisão-Inissoras de Rá- dio e Televisão Ltda (TV MONTES CLAROS), para construção e menu tenção do sistema previsto no artigo anterior. Art. 3º » Para atendimento às despesas de correntes da execução desta lei, fica o Poder Executivo Munici- pal igualmente autorizado a abrir, através de Decreto, um Crédi to Especial no valor de até (4 2.189.271,80 (dois milhões, cen- to e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e oi tenta centavos). Art. 4º - Para atender o que dispõe o ar- tigo enterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, to tal e/ou parcialmente, nas dotações correspondentes às despesas correntes ou de Capital do Orçamento vigente, o valor do Crédi- to Especiel cogitado. Art, 5º - Nos orçamentos subsequentes o Prefeito Municipal poderá incluir verba necessária para manuten ção do serviço de que trata esta lei, arte 6% - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mendo, portar , a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumptir,tao inteiramente como nela se contém, São peu setembro de 1.981, ISO DA CUNHA Prefeito Municipal