| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS. |
| native_id | 337 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS. | O Povo do Hunicípio de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte leis Art, 1º » É criado o Conselho Municipal de Desportos (C.M.D,), subordinado ao Gabinete do Prefeito lu- nicipal, sendo de sua competências I - promover, estimular, orientar e fis calizer as práticas esportivas no municípios II - apresentar, anualmente, ao Poder Exe- cutivo, o plano de atividades para o exercício seguinte; III - opinar nos auxílios e subvenções a se rem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando a sua aplica-" sãos IV - realizar censos esportivos no munici- pio, em colaboração com a Delegacia Regional de Ensino da Se- eretaria de Estado da Blucação; VY - estabelecer regime de mútua colabora- ção entre a municipalidade e as entidades esportivas do municí pio e do Estado, Art, 2º — O Conselho Hunicipal de Despore tos será constituido por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Pre feito Mumicipal dentre destacados esportistas do muni pio. $ 1º » O mandato dos membros do Conselho! Nunicipel de Desportos será de dois anos, $ 2º - O exercício do cargo de Conselhei- ro do Conselho Hunicipal de Desportos será gratuito e conside- rado como servipo relevante prestado ao município. Art. 3º — O Conselho Municipal de Despor tos, para exercício de suas finalidades, poderá designar as- sessores, com atividades não remuneradas. àrt, 4º »- O Poder Executivo, dentro ão prago de 60 (sessenta) dias da vigência desta lei, decretará o Regimento Interno &o Conselho Hunicipal de Desportos. . Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de São Francisco, ()2 de setenvro de 1.981