| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1981 |
| Date | 1981-09-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS A SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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f CAPOITURA MU ICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS S. FRANC pod 6 1 MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Regisiradoga 0) GABINETE DO PREFEITO [7 yro BA tio 12 me SD pm TS. DO ENC E FADO CONCIRA ACINNDO DE TINODONNOS E VÉNPASIAS A SERVIDORES MUNICIPAIS, O Povo do Hunicípio do São Francisco, Esta ão do Minas Gorais, por seus representantes na Câmara Muni cipal, decreta e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica concedido aos servidores ma nicipais ativos e inativos, o aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos e vantagens fixados pele Lei nº 813/80, de 15.12.1980, com exclusão daqueles providoe pela Consolidação das Leis do Trabalho, com valor igual so sald- riosmínimo regional, e dos professores nível 1, cujo reajus- tamento será feito de acordo com o aumento daquele salário, rarágrato único - Ho cálculo dos novos ni- veis, serão arredondadas para maior as frações inferiores a cinquenta cruzeiros art. 2º - Revogadas so disposições em cone trário, esta lei entrerá em vigor na data ão sua publicação, retroagindo o seu efeito a 1º (primeiro) de sotentro do cor rente amo Hondo, portanto, à quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra o faça cume prir, tão inteiremento como nela se contém. mia a a ad q SS ão setembro de 1,981, E ri Prefeito Eunicipal