| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1981 |
| Date | 1981-11-04 |
| Ementa | ELEVA VALOR CONTIDO NA LEI Nº 722/79, DE 21 DE MARÇO DE 1.9179 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. |
| native_id | 343 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO LEI nº F3S a ELEVA VALOR CONTIDO NA LEI Nº 722/79, DE 22 DE MARÇO DE 1,979 E DÁ CUIRAS FROVI! DÊNCIAS CORRELATAS, O Povo do Município de São Francisco, Eg tado de Ninas Gerais, por seus representantes na Câmara Nunie cipal, docretou e cu, em Seu nome, sanciono a seguínto leis Arte 1º - Pica elevado para (vê 10,000,00 (dez mil cruzeiros) mensais o valor contido ne Leí aº 722/79, de 22 de março de 1.979, que autorizou a contratação do técni co Kiguel Liberato dos Santos para prestar serviçosde manuten ção e assistência-técnica aos repetidores de imagem de televá são de propricdade do município, Arte 2º » Puturomento, os valores men- sais a serem pagos ao técnico mencionado no artigo anterior * serão fixados por decisão exclusiva do Prefeito Municipal. Arte 3º — Revogameso as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de gua publicas ção. Prefeitura Nunicipal de S, Francisco, 04 de novembro de 1.981 DA CUNHA lÊ relil RA Nil IUNICIPAL ae ita MINAS Registrado a flo.,n.* é E = 0? V& ADI Tb] em.. A EE aa a