| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1981 |
| Date | 1981-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG. |
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Ê AV Pa t S. FRANCISCO - MINAS| s. E a Registrado a Z n.º do vp MO pre digito de de” em, a Dr Pres k PAS O Fpp Hc ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO 1a me 49$ AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA CENTRAIS ELÉ TRICAS DE MINAS GERAIS — CENIG, O Povo do Município de São Francisco, Estas do de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Nunicipal, decretou é eu, em seu nome, sanciono a seguânio leis Arte 1º — Tica o Poder Executivo autorizado a alienar, no forma da lei, pelo valor do dia, 4.235.642 ( quatro milhões, duzentas e trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias da Centrais Elétricas de Hinas Gerais «CE» NIG, pertencentes à Prefeitura lunicipal, arte 2º — Ag ações moncionades no artigo am terior são as constantes do quadro demonstrativo abaixos 2.239,137= 9 565.827 1,246,482 2 259.103 1.246,96 X 235,103 1,259,912 3 1.034. 700 1,362,760 X 662.414 1.301,36 7 1.478.458 TOTAL? coeso 4.235.642 Arte 3º - À alienação do que trata a pres sento lei deverá sor efetuada na forma da letra "C" doffem II da Lei Complementar nº 03, de 28 de dozenbro de 1,972. Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na dae ta do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefoitura lunicápal de S. sos 09 de novembro de 1,981,