| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1981 |
| Date | 1981-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.982. |
| native_id | 352 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO zm mo 4 /e2 ESTINA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1,982, A Câmara limicipal de São Francisco, Eg tado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Nunicipal, san ciono e promulgo a seguinte leis Arte 1º » O orçamento geral do lunici- pio de São Francisco, para o exercício financeiro de 1982, estima o receita em (1 153.098.000,00 (cento e cinquenta e trois milhões e novento. e oito mil cruzeiros) o fixa a despesa em 43 148,162,249,00 (cento e quarenta e oito nie lhnões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta o nove cruzeiros), discriminado pelos anexos intograntes deg ta loi, 4.935.751,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil o setecentos e cinquenta o um cruzeiros) será destina- do à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utiliza &os como fonte compensatória para abertura de créditos adj cionais (suplementares, especiais o extraordinários). Arte 3º » À receita será realizada mos diante a arrecadação dos tributos, rendas e outras recei-! * tas corventes o de capitel, na forma da legislação em vi- gor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo nº 2 da Loi 4,320/64, com o seguinte desdobrementos 23.077 .A22,00 13.969.700,00 1.448.300,00 10,485.300,00 94 ,866,422,50 2.307.400,00 q ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO 2 - RECEITAS DE CAIITAL 39.020. 877,20 2.1 — Operações de Crédito 2.000,00 2.2 - Alienação ão Bens llóveis e Imóveis 556.551,00 2.3 - Trensferências de Capital 29.462,326,50 Arte 4º — A despesa sorá reslizada de acordo com a soguinto discriminação por "Funções de Cover no" e por Unidades Orçamentárias": FUNÇÕES DE GOVERNO 01 « Logislativa 2.859.658,00 03 - Administração e Planejamento 26,983.501,00 08 Eâucação e Cultura 32,023.920,00 é 09 - Energia e Recusos Kinorais 2.000.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 32.823.396,00 13 - Saúdo o Saneamento 8,205. 780,00 16 » Transporte 2B22970213,00 SUB=SOTAL 148,162,249,00 99 - Reserva de Contingência ota BBD ATI, 00 TOTAL 133.098.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 02 — CÂMARA MUNICIPAL 02,01 - Corpo Legislativo 2.141,658,00 01,02 - Gabinete de Presidência 718.000,00 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02,01 — Gabinete do Prefeito 17,166.950,00 02.02 — Depaxtemento de Fazenda 4.063.970,00 02,03 - Departamento de Administração 2.973.115,00 02.04 - Departamento do Instrução, Se do e Assistência Social 33.709.941,00 ç. FRANCISCO, À Mi ana! ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 02.05 - Departemento de Obras Públi- AS. DS ENCORE IDA 02.06 — Deportemento de Serviços Ure 02.07 — Departamento lnmicipal de Eg tredas de Rodagem 262352. 23,00 SUB=POTAL 148,162,249,00 03.01 - Reserva de Contingência mis 9354751900 TOTAL 183.098,000,00 Arte 5º — Fica O Poder Executivo aum torizado as a) - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite do 25% (vinte e cinco por cento)da receita ostimada, nos termos do art, 67 da Emenda Constátu cional nº 2/69; b) — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento corrente, até o limite de 40% (quarenta por cene to) do orçamento da despesa, nos termos do art, 43,5 1º da Lei nº 4,320/64$ e) - Anular, parcial ou totalmente, dotações ão presente orçamento, como recurso à abertura de créditosaii cionais. Art. 6º — À importância do excesso de arrecadação, verificado sobre o total da receita prevista! poderá, iguelmento, cer incorporado à receita estimada, po- 1a consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurco à abertura de créditos adici onaigs. Arte 7º — Rovogamego as disposições en contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º (pri- tida e ss do dezembro de 1.981 GABINETE DO PREFEITO nº 7% “IRES DI 25 SL A