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norma nº 844/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1981
Date 1981-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.982.
native_id352

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
zm mo 4 /e2
ESTINA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO DE 1,982,
A Câmara limicipal de São Francisco, Eg
tado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Nunicipal, san
ciono e promulgo a seguinte leis
Arte 1º » O orçamento geral do lunici-
pio de São Francisco, para o exercício financeiro de 1982,
estima o receita em (1 153.098.000,00 (cento e cinquenta e
trois milhões e novento. e oito mil cruzeiros) o fixa a
despesa em 43 148,162,249,00 (cento e quarenta e oito nie
lhnões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta o
nove cruzeiros), discriminado pelos anexos intograntes deg
ta loi,
4.935.751,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e cinco
mil o setecentos e cinquenta o um cruzeiros) será destina-
do à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utiliza
&os como fonte compensatória para abertura de créditos adj
cionais (suplementares, especiais o extraordinários).
Arte 3º » À receita será realizada mos
diante a arrecadação dos tributos, rendas e outras recei-!
* tas corventes o de capitel, na forma da legislação em vi-
gor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo
nº 2 da Loi 4,320/64, com o seguinte desdobrementos
23.077 .A22,00
13.969.700,00
1.448.300,00
10,485.300,00
94 ,866,422,50
2.307.400,00
q
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
2 - RECEITAS DE CAIITAL 39.020. 877,20
2.1 — Operações de Crédito 2.000,00
2.2 - Alienação ão Bens llóveis e Imóveis 556.551,00
2.3 - Trensferências de Capital 29.462,326,50
Arte 4º — A despesa sorá reslizada de
acordo com a soguinto discriminação por "Funções de Cover
no" e por Unidades Orçamentárias":
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 « Logislativa 2.859.658,00
03 - Administração e Planejamento 26,983.501,00
08 Eâucação e Cultura 32,023.920,00
é 09 - Energia e Recusos Kinorais 2.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 32.823.396,00
13 - Saúdo o Saneamento 8,205. 780,00
16 » Transporte 2B22970213,00
SUB=SOTAL 148,162,249,00
99 - Reserva de Contingência ota BBD ATI, 00
TOTAL 133.098.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
02 — CÂMARA MUNICIPAL
02,01 - Corpo Legislativo 2.141,658,00
01,02 - Gabinete de Presidência 718.000,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02,01 — Gabinete do Prefeito 17,166.950,00
02.02 — Depaxtemento de Fazenda 4.063.970,00
02,03 - Departamento de Administração 2.973.115,00
02.04 - Departamento do Instrução, Se
do e Assistência Social 33.709.941,00
ç. FRANCISCO, À Mi ana!
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
02.05 - Departemento de Obras Públi- AS. DS ENCORE IDA
02.06 — Deportemento de Serviços Ure
02.07 — Departamento lnmicipal de Eg
tredas de Rodagem 262352. 23,00
SUB=POTAL 148,162,249,00
03.01 - Reserva de Contingência mis 9354751900
TOTAL 183.098,000,00
Arte 5º — Fica O Poder Executivo aum
torizado as
a) - Realizar operações de Crédito por antecipação
da receita até o limite do 25% (vinte e cinco por cento)da
receita ostimada, nos termos do art, 67 da Emenda Constátu
cional nº 2/69;
b) — abrir créditos suplementares às dotações do
orçamento corrente, até o limite de 40% (quarenta por cene
to) do orçamento da despesa, nos termos do art, 43,5 1º da
Lei nº 4,320/64$
e) - Anular, parcial ou totalmente, dotações ão
presente orçamento, como recurso à abertura de créditosaii
cionais.
Art. 6º — À importância do excesso de
arrecadação, verificado sobre o total da receita prevista!
poderá, iguelmento, cer incorporado à receita estimada, po-
1a consignação ou consignações em que se verificarem tais
excessos, também como recurco à abertura de créditos adici
onaigs.
Arte 7º — Rovogamego as disposições en
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º (pri-
tida e ss
do dezembro de 1.981
GABINETE DO PREFEITO nº 7% “IRES DI 25 SL A

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