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norma nº 845/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1981
Date 1981-12-23
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO.
native_id353

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 845/81
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIo
DORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO
O Povo do Nunicípão do São Prancisco,por
sous representantes ne Cêmaro liunicipal, decretou e eu, em
seu nomo, sanciono e» seguinte leds
ART, 1º » Fica concedida gratificação de
Natal aos servidoros estatutários do lunicípio, correspon-=*
dentes nos seguintos valores: 64 6,000,00 (meio mil crusoi-
ros) para os ativos e GS 3.000,00 (três mil crusciros) para
os ânativos,
Parágrafo único - A gratificação de que
trata o artigo rofero-so comento ao ano de 1,981,
Arte 2º » AS despesas decorrentes da exo
cução denta lei correrão por conta à verde orçamentária pró
pria, consignada no Orçamento do corrente exercício,
Arte 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor na data de gua publie
cação.
Eando, portanto, « quem o conhecimento e
a execução da presente lei pertencer, que a cumpra o a faça
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
rrefeiture liúnicipal de São Francisco, 23 de dezembro de 1981
RR mana mma cosarname mass.
PREFEITURA MUNICIPAL
>. FRANCISCO - MINAS
Registrado a fis, TI vo
DA CUNHA

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