| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1981 |
| Date | 1981-12-23 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 845/81 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIo DORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO O Povo do Nunicípão do São Prancisco,por sous representantes ne Cêmaro liunicipal, decretou e eu, em seu nomo, sanciono e» seguinte leds ART, 1º » Fica concedida gratificação de Natal aos servidoros estatutários do lunicípio, correspon-=* dentes nos seguintos valores: 64 6,000,00 (meio mil crusoi- ros) para os ativos e GS 3.000,00 (três mil crusciros) para os ânativos, Parágrafo único - A gratificação de que trata o artigo rofero-so comento ao ano de 1,981, Arte 2º » AS despesas decorrentes da exo cução denta lei correrão por conta à verde orçamentária pró pria, consignada no Orçamento do corrente exercício, Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de gua publie cação. Eando, portanto, « quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra o a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. rrefeiture liúnicipal de São Francisco, 23 de dezembro de 1981 RR mana mma cosarname mass. PREFEITURA MUNICIPAL >. FRANCISCO - MINAS Registrado a fis, TI vo DA CUNHA