| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1982 |
| Date | 1982-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À MITRA DIOCESANA DE JANUÁRIA. |
| native_id | 367 |
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LEI Nº OO pra Autoriza concessão de isenção de tribu- tos à Mitra Diocesena de Januária. O Povo do Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Huni cipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, esan- ciono a seguinte Leis ] Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zaão a conceder à Mitra Diocesana de Januária isenção de tri butos referentes a elvarás de licença para construção e nume ração de 40 casas populares construídas no Bairro Sagrada Fa mília, na sede deste Hunicípio. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor ne data de sua publica ção. Kendo, portanto, a quem o conhecimento* e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco, 70 de maio de 1,982, ITHtO HUNA MU IICIPAL js. FRANCISCO - MINAS Regisirado a fis. n.º e do tivo DP. flap de