| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1982 |
| Date | 1982-05-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA À PLANTAR S/A. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL | S. FRANCISCO - dra Registrado a fls, n.º do pro E ES ae LEI ne S6/ poa Concede isenção de pagamento de tributos municipais e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à PLANTAR S/A. O Povo do lNunicípio de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Cômara Munici pal, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica isente do pagamento de tri butos municipais, nestes compreendido o Imposto Predial e Ter=- ritorial de edificações que venha a construir no perímetro ur tano da cidade, para sede social, almoxarifado, oficinas,ete., e o imposto sobre Serviços de Qualquer Katureza, a empresa HAN TAR S.A. - Flanejamento, Técnica, Administração e Refloresta-! mento. Parágrafo Único - O prezo de isenção de que trata este artigo será de 05 (cinco) anos, contados da da- ta de entrada em vigor da presente lei. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua pu- vlicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cum- prir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco, (O às unso de 1.982, Frefeito Hunicipal