br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 871/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1982
Date 1982-09-13
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

) pal
ie NÓSCO - “MINA s |
à INUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO -—
LEI Nº EM po
Autoriza alienação de ações da Petrourás
O Povo do Kunicípio de São Francisco, £s
tado de Kinas Gerais, por seus representantes na Câmara Kunicipal,
decretou e eu, Ireícito Iimicipal, em seu nome, senciono a soguíin-
te leis
Art. 2º — Fica o Foder Lxecutivo autori-
zcão a alienar, na forma da lei, pelo valor do dia, 133. 388 (cento
e oitenta e três, novecentos e oitenta e oito) ações ordinárias e
preferenciais da PETROBRÁS — PETRÓLEO BRASILEIRO 5S.Ãe, pertencen-*
tes à Prefeitura Eunicipal.
Arte 2º — Ag ações mencionadas no artigo
anterior são as constantes do quadro demonstrativo abaixo
Eº DO TÍTULO QUANTIDADE
530.961 (ordinárias) 14.374
633.393 (ordinárias) 17.249
795.982 (ordinárias) 11.068
853.645 (ordinárias) 17.076
940.882 (ordinárias) 29,883
500.351 (preferenciais) si
885.108 (preferenciais) 31.446
556.619 (preferenciais) 613
640.497 (preferencieis) 32.153
736.122 ontem pro
819.025 preferenciais 17.
TOTAL ELE
Arte 32º - A alienação de que trata a pre
sonte lei deverá sor efetuada nº forma da letra “C" do ítem I1 do
Artigo 99 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972.
Arte 48 — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Henãdo, portento, 2 quem o conhecimento e
a execução àa presente Lei pertencer, qué a cumpra e faça cumprir,
tão inteiramente como nela se contéme
Prefeitura Emicipal de São Francisco, 19 de setembro de 1.982.
EE
md!
Prefeito Municipol

open original →