| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1982 |
| Date | 1982-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS. |
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) pal ie NÓSCO - “MINA s | à INUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO -— LEI Nº EM po Autoriza alienação de ações da Petrourás O Povo do Kunicípio de São Francisco, £s tado de Kinas Gerais, por seus representantes na Câmara Kunicipal, decretou e eu, Ireícito Iimicipal, em seu nome, senciono a soguíin- te leis Art. 2º — Fica o Foder Lxecutivo autori- zcão a alienar, na forma da lei, pelo valor do dia, 133. 388 (cento e oitenta e três, novecentos e oitenta e oito) ações ordinárias e preferenciais da PETROBRÁS — PETRÓLEO BRASILEIRO 5S.Ãe, pertencen-* tes à Prefeitura Eunicipal. Arte 2º — Ag ações mencionadas no artigo anterior são as constantes do quadro demonstrativo abaixo Eº DO TÍTULO QUANTIDADE 530.961 (ordinárias) 14.374 633.393 (ordinárias) 17.249 795.982 (ordinárias) 11.068 853.645 (ordinárias) 17.076 940.882 (ordinárias) 29,883 500.351 (preferenciais) si 885.108 (preferenciais) 31.446 556.619 (preferenciais) 613 640.497 (preferencieis) 32.153 736.122 ontem pro 819.025 preferenciais 17. TOTAL ELE Arte 32º - A alienação de que trata a pre sonte lei deverá sor efetuada nº forma da letra “C" do ítem I1 do Artigo 99 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972. Arte 48 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Henãdo, portento, 2 quem o conhecimento e a execução àa presente Lei pertencer, qué a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Emicipal de São Francisco, 19 de setembro de 1.982. EE md! Prefeito Municipol