br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 874/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 1982
Date 1982-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 3

a
Estima a Recoita e fixa a Despesa para O
exercício às 1.983.
A Gâmare Municipe) de. São Francisco, Estado de Kinas Gerais,
eprovou e cu, Prefeito Hunicipel, ganciono e promulgo a soguinte
aii
Arte 1º — O orçamento geral do Iamicípio de São Francisco, na
ra 0 exorçício Zirenceiro de 1983, eetime a receita em (esere
308,995.866,00 (trezentos e oito milhões, novecontos e noventa é
cinco mil, oitocentos e sessenta e sois cruzeiros) e fixa a des-
pesa em 4$ 298,062,122,00 (duzentos e noventa e oito milhões, ses
gonta e us mil, cento e vinte e dois cruzeiros), disoriminado po
209 unoxos intogrentos desta loi,
Art, 2º — O geldo apresentado de 43 10.934.744,00 (dez milho
es, novecentos e trinta o quatro mil, sotecentos e quarenta e
quatro eruzeiros) porá destinnão à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cué
dos recursos serfç utilizados como fonte compensatória pera aber
tura de cróditos adicionais (suplementares, especiais e extreore
dinários).
Art. 3º - A roceita será realiznão mediante a arrecadação dos
tributos, rendas é cutras recoitas correntes o de capital, no for
ma da leglelação em vigor e das especificações constantes do aden
do III Anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o soguinto desdobramentos
2 - RECEITAS CORRENTES 198.369.460,00
1.1 - Receita Tributária 19,558,200,00
1.2 - Receita Patrimonial 1.393.300,00
1,3 - Recoita Industrial 24.679.500,00
2.4 —- Receita de Serviços 636.400,00
1.5 - Trensferêncios Corrontes 157.999.060,00
2,6 — Quires Receitas Correntes 4.103.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 110,626.406,00
2.1 » Operações de Urédito 2.000,00
2.2 - Alienação de Bens 2.800.000,00
-L- contênua, ..
LEI m 57 Yao - continuação...
2,3 - Tronsforêncios de Capital
TOTAL DA RECEITA
308,995,866,00
Escura
Art. 4º » à despesa será roslizado de acordo com a seguinte!
discrininação por “Funções de Governo" e por Unidades Orçementá-
ries"s
FUNÇÕES DE GOVERNO
O » Legislativa
03 - Administração e Flenojanento
04 — Agricultura
08 » Educação e Cultura
OS - Energia e Recursos Hinorois
10 - Habitação e Urbenieno
13 - Sudão e Sencemento
15 - Assistência e Previdência
26 » Transporto
Bub=TOTAL
99 » Reserva de Contingência
TOTAL
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
OZ — GCÂNARA MUNICIPAL
01,02 » Corpo Legislativo
02.02 » Gabineto da Prozidência
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 » Gatinsio do Prefoito
02,02 — Dopartemento de Fazenda
02.03 - Departamento dão Administração
02,04 - Dopartanento de Instrução, Saúde
e Assistência Social
02.05 - Departamento de Obras Públicos
Bunicipais
02,06 — Departamento de Serviços Urbanos
- 2 — gontinuness
12,405,875,00
60,973.944,00
25.350.000,00
38.033,204,00
5.000,000,00
61,428,360,00
25,210,031,00
22.864,564,00
«$1.795 144,00
298,061,122,00
20.934.744,00
308,995,866,00
Snape ass
9.269.875,00
3.136.000,00
35.199,440,00
6.812.880,00
4.612,120,00
50,229,139,00
95,696.984,00
14,603.440,00
LET H2 SDS sao n continuação. +
02,07 - Depertamento Hunicipel de :
Eotradas do Rodagem 18.470.7744400
SUB-DODAL 298,061,122,00
03.01 — Reserva de Contingência 20.9340744400
TOFAL, 208.995 .866,00
Axte 5º — Fica O Poder Exocutivo autorizado as
2) Reslizar oporações de Crédito por antecipação da receita
até o limite do 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima-
da, nos termos do art. 67 da Enenda Constitucional nº 2/69;
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento cox
rento, até o linite de 40% (quarenta por conto) do orçemento da
despesa, nos termos do arte 43, $ 1º da Lei nº 4,320/64;
6) emular, pereisl ou totalmente, dotações do presento orçe-
mento, como recursos à abertura de oróditos adicionais.
arte 6º — A importância do excesso de exrecedação, verifica-
do sobre o total da rocoita prevista poderás igunlmento, ser in-
corporado à receita estimado, pela consignação ou consignações em
que se verificaren tais excessos, tenbémn como recursos à abertu-
ra do créditos adicionais,
arte 7º — Revogam-se as disposições eu contrário, entrando eg
ta 1cá em vigor a partir de 1º (primeiro) de jenoiro do 2.983,
Nando, portento, a todas es autoridades, e quem O conhecixen
to é execução desta Lei portencer, que a cumpram e façam — cum
prir, tão intoiramento como nela ce contém,
preteitura Hunicipal do São Frencinco(iJ 14 de dezentxo de 1982
sie MU Rida CIPAL
ISCO | “MN AS Gap
na nº do $We] 45 Prefeito Municipe?
Den
| do

open original →