| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1982 |
| Date | 1982-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.983. |
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a Estima a Recoita e fixa a Despesa para O exercício às 1.983. A Gâmare Municipe) de. São Francisco, Estado de Kinas Gerais, eprovou e cu, Prefeito Hunicipel, ganciono e promulgo a soguinte aii Arte 1º — O orçamento geral do Iamicípio de São Francisco, na ra 0 exorçício Zirenceiro de 1983, eetime a receita em (esere 308,995.866,00 (trezentos e oito milhões, novecontos e noventa é cinco mil, oitocentos e sessenta e sois cruzeiros) e fixa a des- pesa em 4$ 298,062,122,00 (duzentos e noventa e oito milhões, ses gonta e us mil, cento e vinte e dois cruzeiros), disoriminado po 209 unoxos intogrentos desta loi, Art, 2º — O geldo apresentado de 43 10.934.744,00 (dez milho es, novecentos e trinta o quatro mil, sotecentos e quarenta e quatro eruzeiros) porá destinnão à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cué dos recursos serfç utilizados como fonte compensatória pera aber tura de cróditos adicionais (suplementares, especiais e extreore dinários). Art. 3º - A roceita será realiznão mediante a arrecadação dos tributos, rendas é cutras recoitas correntes o de capital, no for ma da leglelação em vigor e das especificações constantes do aden do III Anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o soguinto desdobramentos 2 - RECEITAS CORRENTES 198.369.460,00 1.1 - Receita Tributária 19,558,200,00 1.2 - Receita Patrimonial 1.393.300,00 1,3 - Recoita Industrial 24.679.500,00 2.4 —- Receita de Serviços 636.400,00 1.5 - Trensferêncios Corrontes 157.999.060,00 2,6 — Quires Receitas Correntes 4.103.000,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 110,626.406,00 2.1 » Operações de Urédito 2.000,00 2.2 - Alienação de Bens 2.800.000,00 -L- contênua, .. LEI m 57 Yao - continuação... 2,3 - Tronsforêncios de Capital TOTAL DA RECEITA 308,995,866,00 Escura Art. 4º » à despesa será roslizado de acordo com a seguinte! discrininação por “Funções de Governo" e por Unidades Orçementá- ries"s FUNÇÕES DE GOVERNO O » Legislativa 03 - Administração e Flenojanento 04 — Agricultura 08 » Educação e Cultura OS - Energia e Recursos Hinorois 10 - Habitação e Urbenieno 13 - Sudão e Sencemento 15 - Assistência e Previdência 26 » Transporto Bub=TOTAL 99 » Reserva de Contingência TOTAL UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OZ — GCÂNARA MUNICIPAL 01,02 » Corpo Legislativo 02.02 » Gabineto da Prozidência 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 » Gatinsio do Prefoito 02,02 — Dopartemento de Fazenda 02.03 - Departamento dão Administração 02,04 - Dopartanento de Instrução, Saúde e Assistência Social 02.05 - Departamento de Obras Públicos Bunicipais 02,06 — Departamento de Serviços Urbanos - 2 — gontinuness 12,405,875,00 60,973.944,00 25.350.000,00 38.033,204,00 5.000,000,00 61,428,360,00 25,210,031,00 22.864,564,00 «$1.795 144,00 298,061,122,00 20.934.744,00 308,995,866,00 Snape ass 9.269.875,00 3.136.000,00 35.199,440,00 6.812.880,00 4.612,120,00 50,229,139,00 95,696.984,00 14,603.440,00 LET H2 SDS sao n continuação. + 02,07 - Depertamento Hunicipel de : Eotradas do Rodagem 18.470.7744400 SUB-DODAL 298,061,122,00 03.01 — Reserva de Contingência 20.9340744400 TOFAL, 208.995 .866,00 Axte 5º — Fica O Poder Exocutivo autorizado as 2) Reslizar oporações de Crédito por antecipação da receita até o limite do 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima- da, nos termos do art. 67 da Enenda Constitucional nº 2/69; b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento cox rento, até o linite de 40% (quarenta por conto) do orçemento da despesa, nos termos do arte 43, $ 1º da Lei nº 4,320/64; 6) emular, pereisl ou totalmente, dotações do presento orçe- mento, como recursos à abertura de oróditos adicionais. arte 6º — A importância do excesso de exrecedação, verifica- do sobre o total da rocoita prevista poderás igunlmento, ser in- corporado à receita estimado, pela consignação ou consignações em que se verificaren tais excessos, tenbémn como recursos à abertu- ra do créditos adicionais, arte 7º — Revogam-se as disposições eu contrário, entrando eg ta 1cá em vigor a partir de 1º (primeiro) de jenoiro do 2.983, Nando, portento, a todas es autoridades, e quem O conhecixen to é execução desta Lei portencer, que a cumpram e façam — cum prir, tão intoiramento como nela ce contém, preteitura Hunicipal do São Frencinco(iJ 14 de dezentxo de 1982 sie MU Rida CIPAL ISCO | “MN AS Gap na nº do $We] 45 Prefeito Municipe? Den | do