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norma nº 892/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1983
Date 1983-03-02
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
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1x pe é! Do p83
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Hunicípio ãe São Francisco, Eg
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici
pal, decretou e Su, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a praticar todos os atos necessários para asqui
sição de um imóvel residencial situado na sede deste Município.
Arte 2º » O imóvel a que se refere 0 gre
tigo anterior poderá ser adquirido pelo valor de até QOoassaos
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mediante avaliação *
que será feita por uma conissão composta dé 03 (três) membros,
a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal,
Art. 3º — AS despesas decorrentes da exe
cução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária pró
pria, consignada no orçamento para o corrente exercício, que
poderá ser suplementada se necessário for,
Art, 4º - Revogam-se as disposições em
contrério, entrando esta lei em vigor na data de sua publica-
ção.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão
inteiramente como nela se contém,
Prefeitura 2 Municipal de São Francisco, 0 de março de 1.983.
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