| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1983 |
| Date | 1983-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. |
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1x pe é! Do p83 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. O Povo do Hunicípio ãe São Francisco, Eg tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici pal, decretou e Su, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a praticar todos os atos necessários para asqui sição de um imóvel residencial situado na sede deste Município. Arte 2º » O imóvel a que se refere 0 gre tigo anterior poderá ser adquirido pelo valor de até QOoassaos 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mediante avaliação * que será feita por uma conissão composta dé 03 (três) membros, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, Art. 3º — AS despesas decorrentes da exe cução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária pró pria, consignada no orçamento para o corrente exercício, que poderá ser suplementada se necessário for, Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrério, entrando esta lei em vigor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura 2 Municipal de São Francisco, 0 de março de 1.983. a RA MUS PAL] 4 NI pane IS. E TO - MINAS E Má AoA Regizirado fia -6- do livro bs Bia de fo Cl 4 Prefeito cipal ÉS ?