| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1983 |
| Date | 1983-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM EDÉLCIO RIBEIRO DA LUZ E IRMÃOS LTDA. |
| native_id | 401 |
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LEI Nº fi 15/83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM EDÉLCIO RIBEIRO DA LUZ E IRMÃOS LTDA, O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Hu- nicipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis AR?, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Biélcio Ribeiro da Luz e Irmãos Ltda imóvel ãe propriedade do Município, constante de um terreno situado em sua sede, lote nº 06, quadra 11, seção B, no Bairro Alto Bandeirante, com e área de 222,50 m2 (duzentos e vinte é dois metros quadrados e cinquenta cemtinntros quadrados), que, confronta, pela frene te, numa, extensão de 10,00 m (dez metros), com a rua Elpídio" Canabrava; pelo fundo, numa extensão de 10,00 m (dez metros), com o lote nº 7; pela direita, esquina com a rua Aldair San- tana, numa extensão de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquen ta centímetros); e, pela esquerda, numa extensão de 22,00 m (vinte e dois metros), com o lote nº 5, ART. 2º — Bãélcio Ribeiro da Luz e Irmãos oferecem em per mute o imóvel de sua propriedade, constituido ão terreno cado tuado no Bairro do Quebra, na sede deste Município, coma área. de 330,00 m2 (trezentos e trinta metros quadrados), correspon dente ao lote nº 06 da quadra nº 18, confrontando, pela £ren- te, com a Avenida Presidente Juscelino, numa extensão de 11, o0 m (onze metros); pela direita, limitando com o lote nº 5, numa extensão de 30,00 m (trinta netros); pela esquerda, li- mitando com o lote nº 7, numa extensão de 30,00 m (trinta mes tros); e, pelo fundo, numa extensão e 10,00m (onze metros ), limitando com José (Domingos. ART. 3º - O imóvel que o Município recebe em permuta se destina à continuação da rua Aldair Santana em direção à Pra- ga Eanoel Clemente. ART, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do este lei em vigor na data de sua publicação, - Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução âesta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiremente' como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, [98 março de 1.983, PREFEITURA MUNICIPAL ea SI FRANCISCO = MNAS | a aa aba Vá pair AUS LA | em em 22 | ao 2tr e Ri çA - TAS. -BO ENCARREGADO | F Rogisirado & fis. n.º do livro