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norma nº 897/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 1983
Date 1983-03-02
EmentaCRIA CARGOS QUE MENCIONA.
native_id403

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PREFEITURA MUNICIPAL |
S. FRANCISCO - MINAS |
Registrado a fla. n.º
do livro 7 r
LEI Nº 897/83
ASS. DO ENCARRESArL
CRIA CARGOS QUE MENCIONA.
O Povo do limicípio de São Francisco,
Estado de lines Gerais, por seus representantes na Câmara Eu
nicipal, decretou e eu, Prefeito Iamicipal, em seu nome, sen
ciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam criados e incluidosm
Quadro Geral de Funcionários da Profcitura Ilmicipal de São
Francisco og cargos de "Administrador de Rodoviária" e “ag-
sessor de Relações Públicas", todos de provimento em comis
são e de livre escolha, sendo o primeiro do lotação no Depar
tomento Municipal de Estradas de Rodagem e o segundo no Gem
binete do Prefeito.
Art. 2º — Através de ato do Prefeito!'
lunicipal serão definidas as atribuições inerentes aos care
gos mencionados no artigo enterior.
Art. 3º - À remuneração mensal refe-
rente a cada cargo criado por esta lei será de C$ 51000,00 *
(cinglenta mil cruzeiros).
Arte 4º — às despesas decorrentes des
ta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas"
no orçamento para o corrente exercício.
Arte 5º - Revogam-se as disposições !
em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua pu-
blicação.
Kendo, portento, a quem o conhecimen-
to e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cum
prir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura lnicipal de São Francisco(!Gy 02 de março de 1983
SEVERINO GABVES DA SILVA
Prefe: cipal

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