| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1983 |
| Date | 1983-03-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS QUE MENCIONA. |
| native_id | 403 |
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PREFEITURA MUNICIPAL | S. FRANCISCO - MINAS | Registrado a fla. n.º do livro 7 r LEI Nº 897/83 ASS. DO ENCARRESArL CRIA CARGOS QUE MENCIONA. O Povo do limicípio de São Francisco, Estado de lines Gerais, por seus representantes na Câmara Eu nicipal, decretou e eu, Prefeito Iamicipal, em seu nome, sen ciono a seguinte lei: Art. 1º — Ficam criados e incluidosm Quadro Geral de Funcionários da Profcitura Ilmicipal de São Francisco og cargos de "Administrador de Rodoviária" e “ag- sessor de Relações Públicas", todos de provimento em comis são e de livre escolha, sendo o primeiro do lotação no Depar tomento Municipal de Estradas de Rodagem e o segundo no Gem binete do Prefeito. Art. 2º — Através de ato do Prefeito!' lunicipal serão definidas as atribuições inerentes aos care gos mencionados no artigo enterior. Art. 3º - À remuneração mensal refe- rente a cada cargo criado por esta lei será de C$ 51000,00 * (cinglenta mil cruzeiros). Arte 4º — às despesas decorrentes des ta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas" no orçamento para o corrente exercício. Arte 5º - Revogam-se as disposições ! em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua pu- blicação. Kendo, portento, a quem o conhecimen- to e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cum prir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura lnicipal de São Francisco(!Gy 02 de março de 1983 SEVERINO GABVES DA SILVA Prefe: cipal