| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1983 |
| Date | 1983-03-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE "ARQUITETO". |
| native_id | 404 |
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LEI Nº 98 pes CRIA O CARGO DE "ARQUIT qe O Povo do lunicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Iu- nicipal, decretou e eu, Prefeito liunicipal, em seu nome, sen- ciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pes soa1 da Prefeitura Mumicipal de São Francisco o cargo de "AR- QUITETO", de provimento em comissão e de livre escolha, com lo tação no Departamento de Obras Públicas Municipais. Art. 2º — A remuneração mensal refe- rente ao cargo criado por esta lei será de 05 (cinco) salários mínimos estabelecidos para esta região pelo Governo Federal, Art. 3º - As atribuições inerentes ao cargo mencionado no artigo 2º desta lei serão definidos por ato do Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes des ta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, con signada no orçemento para o corrente exercício. Art. 5º — Revogam-se as disposições ' em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publi- cação. Kanão, portanto, a quem o conhecimen- to e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façacmprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, /Z de março de 1.983. SEVERINO GRÁÇALVES DA SILVA Prefeito [Municipal