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norma nº 898/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1983
Date 1983-03-02
EmentaCRIA O CARGO DE "ARQUITETO".
native_id404

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LEI Nº 98 pes
CRIA O CARGO DE "ARQUIT
qe
O Povo do lunicípio de São Francisco,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Iu-
nicipal, decretou e eu, Prefeito liunicipal, em seu nome, sen-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pes
soa1 da Prefeitura Mumicipal de São Francisco o cargo de "AR-
QUITETO", de provimento em comissão e de livre escolha, com lo
tação no Departamento de Obras Públicas Municipais.
Art. 2º — A remuneração mensal refe-
rente ao cargo criado por esta lei será de 05 (cinco) salários
mínimos estabelecidos para esta região pelo Governo Federal,
Art. 3º - As atribuições inerentes ao
cargo mencionado no artigo 2º desta lei serão definidos por
ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes des
ta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, con
signada no orçemento para o corrente exercício.
Art. 5º — Revogam-se as disposições '
em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publi-
cação.
Kanão, portanto, a quem o conhecimen-
to e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façacmprir,
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, /Z de março de 1.983.
SEVERINO GRÁÇALVES DA SILVA
Prefeito [Municipal

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