| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1983 |
| Date | 1983-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, IMÓVEL QUE MENCIONA. |
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|S. FRAR Registrado ct cr rm cr rec do livoo ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO er ne VÓS /83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ES- TADO DE MINAS GERAIS, INÓVEL QUE MENCIO NÃ. O Povo do Kunicípio de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara lunici- pal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ART. 1º — Fica o Poder Executivo autori- zedo a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno urbano, situa- do ne sede deste Município, com 2.128,00 m2(dois mil e cento e vinte e oito metros quadrados), composto pelos lotes números, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 87-A, com os seguintes limites e medidas: ao norte, frente para a rua Antonio Leite Gangana, com 56,00m (cinguenta e seis metros); ao sul, fundos, dividindo com Carlos Afonso Paulo e Valmir Fróes (lotes 13 e 06), com 56,00 m (cinquenta e seis metros); a oeste, lateral esquerda, limitando! com a Av. Brasiliano Brez, com 38,00m (trinta e oito metros), e a leste, lateral direita, limitando com a rua João Henrique Cor- rêa, com 38, 00m (trinta e oito metros), conforme escritura públi ca de reversão de doação de imóveis urbanos lavrada no cartório do 2º ofício da Comarca de São Francisco, fls. 43/44v, livro nº 93-B. ART. 2º — O imóvel a que se refere o am tigo anterior destinar-se-á à construção de um mercado a nível de varejo. ART. 3º — Fica o Poder Executivo igual- mente autorizado a custear todas as despesas necessárias à efe- tivação da doação prevista nesta lei. ART, 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Francisco(KG), 25 de maio de 1983 ElTURA MUNICIPAL SEVERINO GONCALVES NCISCO - MINAS Prefei a fis, n.º ES DA SILVA