| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1983 |
| Date | 1983-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 412 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº 906/83 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Nunicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ART, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de até (15 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender despesas com obras de reforma e ampliação da Praça de Esportes situada na sede deste Município, pertencente ao Estado de Minas Gerais e cedida por este à Prefeitura Municipal a título precá rio e gratuito e em regime de comodato, por força de Convênio firxmado em 11 de novembro de 1978 com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais. ART. 2º — Para abertura do Crédito Especial autoriza- do no artigo anterior, fica o Poder Executivo lunicipal obriga- do a observar o disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ART, 3º — Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des ta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela. ge contém. Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 25 de maio de 1983 PREFEITURA MU, Ja? AL S. FRANCISC Registrado a fla n.º oZ do livro