| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FORMA DE PAGAMENTO DE EX-SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 909/83 Dispõe sobre forma de pagamento de ex-ser vidores e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, Es- m tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin te lei: Art. 1º - O pagamento dos ex-servidores ! Hunicipais amparados pela Lei Municipal nº 561, de 11/03/76 será efetuado,e. partir do mês de julho próximo, inclusive, pela Tesoura ria Municipal, em forma de pensão vitalícia, diretamente ao benefi cióxrio. Art. 2º — O valor da pensão é de CB...... 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) que será automaticamente ! aumentado sempre que também o forem os vencimentos dos servidores! estatutários e nas mesmas bases. Arte 3º — As despesas desta lei serão aten didas por dotações próprias do orçamento vigente, podendo o execu- tivo mmnicipal abrir Créditos Suplementares observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320,de 17 de março de 1,964. Art, 4º — Revogadas as disposições em con trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco(uG), 30 de junho de 1.983. PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - MINAS EU a fis nº al ves ae AA SEVERINO CALVES DA SILVA Prefeito /[MNunicipal