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norma nº 909/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1983
Date 1983-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE FORMA DE PAGAMENTO DE EX-SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 909/83
Dispõe sobre forma de pagamento de ex-ser
vidores e dá outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, Es-
m tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º - O pagamento dos ex-servidores !
Hunicipais amparados pela Lei Municipal nº 561, de 11/03/76 será
efetuado,e. partir do mês de julho próximo, inclusive, pela Tesoura
ria Municipal, em forma de pensão vitalícia, diretamente ao benefi
cióxrio.
Art. 2º — O valor da pensão é de CB......
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) que será automaticamente !
aumentado sempre que também o forem os vencimentos dos servidores!
estatutários e nas mesmas bases.
Arte 3º — As despesas desta lei serão aten
didas por dotações próprias do orçamento vigente, podendo o execu-
tivo mmnicipal abrir Créditos Suplementares observando o disposto
nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320,de
17 de março de 1,964.
Art, 4º — Revogadas as disposições em con
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Francisco(uG), 30 de junho de 1.983.
PREFEITURA MUNICIPAL
S. FRANCISCO - MINAS
EU a fis nº al ves ae
AA
SEVERINO CALVES DA SILVA
Prefeito /[MNunicipal

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