| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS. |
| native_id | 416 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 910/83 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS. O Povo do lMaumicípio de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipel, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a abrir, no corrente exercício, Créditos Especiais até o valor de Cr 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dis- tribuidos pelas diversas FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBFROGRAMAS DE GO- VERNO, para atendimento de despesas com Fessoal, Material de Consu mo, Serviços de Terceiros e Encargos, de acordo com as necessida- des das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Câmara e da Prefeitura Munici-" pal. Art. 2º — Para abertura dos Créditos Es- peciais autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Mu- nicipal obrigado a observar a existência dos recursos disponíveis previstos nos parágrafos 1º, 22 e 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Art. 3º — Revogam-se as disposições em! contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeigura Municipal de São Francisco(NG), 30 de junho de 1.983. PREFEITURA MUNICIPAL | S. FRANCISCO - na í Reg E a fis. ARE Si do ro E ie a) aber |