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norma nº 910/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1983
Date 1983-06-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
native_id416

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 910/83
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O Povo do lMaumicípio de São Francisco, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipel,
decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a abrir, no corrente exercício, Créditos Especiais
até o valor de Cr 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dis-
tribuidos pelas diversas FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBFROGRAMAS DE GO-
VERNO, para atendimento de despesas com Fessoal, Material de Consu
mo, Serviços de Terceiros e Encargos, de acordo com as necessida-
des das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Câmara e da Prefeitura Munici-"
pal.
Art. 2º — Para abertura dos Créditos Es-
peciais autorizados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Mu-
nicipal obrigado a observar a existência dos recursos disponíveis
previstos nos parágrafos 1º, 22 e 3º do Artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em!
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeigura Municipal de São Francisco(NG), 30 de junho de 1.983.
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