| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1983 |
| Date | 1983-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 417 |
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RA MU-ICIPAL S. FRANCISCO - MINAS LEI Nº MW /83 AUPORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE TERRENOS QUE ESPECIFICA. ASS, ENCARREGA O Povo do liunicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, Municipal, decretou e eu, Prefeito limnicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: E fE H to I e! jica o Poder Executivo auto rizado a permutar com a Associação dos lNaristrados de linas e Gerais — ANAGIS -, wma faixa Ge terreno de propriedade do ; lunicípio de São Francisco, situado em sua sede, na antiga Fazenãa Brejo dos Angicos, com a áxea de 19.752m2( dezenove mil setecentos e cingitenta e dois metros quadrados). Rr ART, 2º — À Associação dos Nacistrados de Jinas Gerais oferece em permuta parte do imóvel de sua propriedade, constituido do terreno situado tanbém na anti- ga Tezenda Brejo dos Ansicos, recebido em doação pela Pre- feitura deste lunicípio, com a área de 6.060m2(seis mil e sessenta metros quadrados). Parósrato Único - Os limites e confron tvações das árees a sexem permutadas' são os constantes da planta planimétrica que ficará fazendo parte integronte das respectivas escrituras qe permuta, sendo assinada pelas par tes. — ART, 3º — Tica ainda o Poder Executi- vo limicival autorizado a doar à Associação dos Tuncionári- os Fiscais do Estedo de Minas Gerais uma faixa de terreno ! com a área de 10,000 m2(dez mil metros quadrados), na mesma, fezenda Brejo dos Ânvicos, na mersem do rio São Francisco, destinada a construção de uma sede social da referida ! S50-— ciação, , o que deverá ocorrer no prazo de O3(três)anos,sod pena de ser o terreno revertido ao domínio do Município. ART, 4º — Revogadas 2s disposições em ça ado e, ab s a o Fis a Z ba peço contrario entrará esta lei em vigor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem o conhecimen- to e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cum- ati K º prir, tao inteiramente como nela se contem, mo o) Prefeitura Municipal de São Prancisco, 4U de setembro de 1983 ) / SEVERINO GONU Prefeito Kunitipal