| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1983 |
| Date | 1983-10-03 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 422 |
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CRASE PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - Registrado a fis. n.º ATu/30 do livro CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVI- DORES MUNICIPAIS. O Povo &o Município de São Francisco, ES tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici pal, decretou e eu, Prefeito liunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º — Fica concedido aumento de 40% (quarenta por cento) aos servidores municipais ativos e inati- vos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de outubro do com rente ano, incidente sobre os vencimentos e gratificações fixa- dos pela Lei nº 902/83, de 26.04.83, com exclusão daqueles re- giãos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que percebem remuneração igual ao salário mínimo regional vigente, bem como do ocupante do cargo de Arquiteto, cujo reajustamento será fei- to de acordo com o aumento daquele salário que vier a ser de- cretado pelo Governo Poderal. Art. 2º — As despesas decorrentes da exo cução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias * próprias, consignadas no orçamento do corrente exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Kando, portanto, a quem o conhecimento! e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Profoitura Municipal do São Francisco, 7 ae outubro de 1983 JINAS