br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 917/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 1983
Date 1983-10-03
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos - Rua Manoel Tibério, Rua Minervino Maynart, Rua Odilon Rodrigues Barbosa, Praça Floriano Lima e no Bairro Vila Vicentina: Rua Carmelita Carneiro.
native_id423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

mr
Ê á fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE. SÃO FR
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 917/83
DISFÔE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS
fELTCOE
A Câmara Municipal de São Francisco, Es-
tado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Pre:
feito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam assim denominados as se-
guintes logradouros públicos desta cidade, situados nos bairros
Jardim Regalito, Vila Vicentina e Nossa Senhora Aparecida: /
1 — RUA MANOEL TIBÉRIO, a que varte da rua José Aguiar e segue nº
ralelamente às yuas Silva Jardim e Ninervino Maynart, atra-
vessando as ruas Bracília de Ninas, Adão Vieira da Rocha, Padre
João Gangana, Euclides Liberato, Lourenço Carvalho e Antonia!
Coutinho, terminando na rua Hermita Mendonça.
2 — RUA MINERVINO MAYNART, a que parte da rua Astolfo Caeteno e
segue paralelamente à rua Manoel Tibério e à Avenida D. Pedro
de Alcônta sra, atravessando as ruas José Aguiar, Brasília de
Ninas, Adão Vieira da Rocha, Padre João Gangana, Ruclides Li-
berato, Major Licínio; Lourenço de Carvalho, Antonia Couti-
nho e terminando na rua Hermita Mendonça.
3 - RUA ODILON RODRIGUZS BARBOSA, a que parte da rua Brasília qe
Kinas e segue paralelamente à Avenida D. Pedro de Alcântara e
rua São Romão, atravessando a Praça Floriano Lima e terminan-
ão na rua Hermita Mendonça,
à — PRAÇA PLORIANO LINA, a que forma a quadra S situada na Aveni-
da De Peãro de Alcântara e os quarteirões que formem as qua-
dras De Q.
5 — RUA CARMELITA CARNEIRO, a que se situa na Vila Vicentina, par
tindo da rua Hermita Mendonça, limitando-se a esquerda pelas
quadras 2 e 5, à direita com es quadras 3, 6, Te 8à direi-
ta
x Art. 2º — Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de gua publicação.
Nando, portanto, a quem o conhecimer
ea execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumpi
inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco, (MG), 03 de outubro de 1983
1064
SEVERINO GONGÁTI Ê no
Prefei tol Municipal
[7
FENURA MUNICIPAL

open original →