| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO y f CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS RA E EnEÚISCO E q Jo Me S LEI Nº 24 /83 AUPORIZA O CIEPE DO EXECUTIVO DO MUNICÍ- PIO DE SÃO FRANCISCO A CONTRATAR CON O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS -BIMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO CON OUTORGA! DE GARANTIA E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Iunicípio de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo au- torizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVILNENTO DE MINAS Gu- RAIS - BDG, operações de crédito até o valor de Cx 50.000.000,00 (cingllenta milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 42(qua renta e dois) meses, nele incluídas uma carência de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato. '$ 1º - às operações de crédito deverão! obedecer as seguintes condições: I — taxa de juros múxima de 12% a.a. (do- ze por cento ao ano), incidente sobre o salão devedor corrigido; II - comissão de Reserva de Capit: ãe até 0,1% (hum décimo por cento) incidente sobre o valor do crédi- to; III - correção monetária de acordão com os Índices de variação das Obrigações Rreajustáveis do Tesouro Kacio nal - ORIN. $ 2º - O principal da dívida e os encar- gos financeiros serão pagos durante o período de amortização em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo que, durante o período Ge carência, quando houver, o Kunicípio pagará os juros e & correção monetária. $ 3º - Fica o Executivo muntipal awtori- z2aão a aceitar outras condições de financiamento, comuns aos con- tratos da espécie, e que tenham sião impostas pelos agentes fi- nanciadores : Arte 22 — Og recursos oriundos das opera ções de crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na aqui sição de UMA MOTONIVELADORA, cuja compra fica o Executivo jautori- zaão a realizar inclusive com participaçao de recursos proprios. Axte 3º - Em garantia de financiamento o NKunicípio cederá ao Banco de Desenvolvimento de Ninas Gerais-BDiIS, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Kercadorias-ICH e ão Fundo de Participação dos Nunicípios-PEK, as quais ficarão via - Il - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO F CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS “culadas às operações de crédito em montante necessário e suficie: n te para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida, àxt, 4º — Anvalmente, a partir da propos- ta orçamentária de 1984, o Orçamento . Anval consignará verbas pró- prias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida. Art, 5º —- Fica o Chefe do Executivo auto- rizado a abrir créditos especiais, se necessário, destinados a fa ser Zace a pagamentos de obrigações decorrentes da ,operação de crédito ora autorizada e que se vençam neste exercício, bem como pare. assegurar a participação de recursos próprios no financiamen to das inversões necessárias para a aquisição do equipamento refe rido no Art, 2º, assim como abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a compra do equipamento autorizada nesta lei. Art. 6º —- Tica o Banco de Desenvolvimento! ãe Minas Gerais-BDHG, na condição de mandatário, autorizado a re- ceber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados n: forma do Art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o Art, 1º, Art, 7º — Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão É : , inteiramente como nela se contém. E D) Prefeitura Municipal de São Prancisco, JU de novembro de 1.983. Das q: SEVERINO GONÇÃD DA SILVA Prefeito Ent | | PREFEITURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - MIDIAS Registrado a flo, nº do na TED Po jo EQ