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norma nº 923/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Aparecida - Rua Casilda Dulce dos Santos.
native_id429

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 123/83
DENOMINA RUA QUE MENCIONA +
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, por
seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal ,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Casilda Dulce
dos Santos a rua que começa na Rua Astolfo Caetano e vai até a
torre de televisão paralela a Rua São Romão e esquerda.
Arto 22 — Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão
inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de novembro de 1983
SEVERINO Goro NES DA SILVA
ento duntosças
FREFENURA MUNICIPAL
S. FRANCISCO - MINAS
Rogisvado a, fls, ne 5
do livro Ri BEST
em DO Mou: 1/2892
ASS. DO ENCARPES +

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