| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Aparecida - Rua Casilda Dulce dos Santos. |
| native_id | 429 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 123/83 DENOMINA RUA QUE MENCIONA + A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Casilda Dulce dos Santos a rua que começa na Rua Astolfo Caetano e vai até a torre de televisão paralela a Rua São Romão e esquerda. Arto 22 — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de novembro de 1983 SEVERINO Goro NES DA SILVA ento duntosças FREFENURA MUNICIPAL S. FRANCISCO - MINAS Rogisvado a, fls, ne 5 do livro Ri BEST em DO Mou: 1/2892 ASS. DO ENCARPES +