| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA OU PERMUTA DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº DADA /83 AUTORIZA VENDA OU PERMUTA DE VEÍCULO QUE . ESPECIFICA. O Povo do Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Muni ci pal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autori- zado a vender ou permutar uma caminhoneta marca Ford, modelo F.1000, cabine dupla, ano de fabricação 1982, pertencente à mu- nicipalidade, por valor igual ou superior a G$ 4.000.000,00 (qua tro milhões de cruzeiros). Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua pu- blicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 28 de dezembro de 1983 SEVERINO GONÇALVES DA SILVA Prefeito/ M